Fechar
GP1

Política

Juiz decreta indisponibilidade dos bens do prefeito de São Pedro do Piauí

O prefeito interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz Manoel Almeida de Morais

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarMatias Araújo da Silva(Imagem:Reprodução)
O juiz de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí, Manoel Almeida de Morais, atendeu a pedido do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito municipal Matias Araújo da Silva e de Antonio Moacir Marques de Oliveira e também da empresa AMM Oliveira MEE até o limite de R$ 19.141.49 como meio de viabilizar o ressarcimento do dano causado ao município “nos termos da Lei Anticorrupção”.

O Ministério Público ajuizou ação alegando que diversas notas empenho foram expedidas pelo município de São Pedro em nome dos réus e que em nenhum dos casos a municipalidade adotou procedimentos licitatórios, causando prejuízo e descumprindo a Lei 8.666/93 que determina a realização de licitação.

O prefeito interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão.


Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.