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O juiz de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí, Manoel Almeida de Morais, atendeu a pedido do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito municipal Matias Araújo da Silva e de Antonio Moacir Marques de Oliveira e também da empresa AMM Oliveira MEE até o limite de R$ 19.141.49 como meio de viabilizar o ressarcimento do dano causado ao município “nos termos da Lei Anticorrupção”. O Ministério Público ajuizou ação alegando que diversas notas empenho foram expedidas pelo município de São Pedro em nome dos réus e que em nenhum dos casos a municipalidade adotou procedimentos licitatórios, causando prejuízo e descumprindo a Lei 8.666/93 que determina a realização de licitação.
O prefeito interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão.
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