Chegou ao Tribunal de Justiça do Estado a apelação cível interposta pelo atual vice-prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, médico José Francisco Carvalho Costa, condenado pela juíza Elisabete Maria Marchetti a ressarcir a municipalidade a quantia de R$ 43.838,49 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) por ter acumulado pelo período de oito meses a remuneração de médico e de vice-prefeito indevidamente.
A ação civil por ato de improbidade foi proposta pelo Ministério Público alegando que o vice-prefeito “estaria abrangido pela vedação da remuneração do cargo eletivo com o do cargo efetivo (médico) previsto no artigo 38 da Constituição Federal”.
A juíza condenou o vice prefeito com base no artigo 12, caput , combinado com o artigo 21, I, das Lei 8.429/92 monetariamente corrigido a partir da data do desembolso e deixou de aplicar as demais sanções “em obediência ao princípio da proporcionalidade”.
A apelação cível foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída ao desembargador Hilo de Almeida Sousa, da 1ª Câmara Especializada Cível.
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A ação civil por ato de improbidade foi proposta pelo Ministério Público alegando que o vice-prefeito “estaria abrangido pela vedação da remuneração do cargo eletivo com o do cargo efetivo (médico) previsto no artigo 38 da Constituição Federal”.
A juíza condenou o vice prefeito com base no artigo 12, caput , combinado com o artigo 21, I, das Lei 8.429/92 monetariamente corrigido a partir da data do desembolso e deixou de aplicar as demais sanções “em obediência ao princípio da proporcionalidade”.
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