O Juiz Antônio Soares dos Santos, que responde pela 9ª Zona Eleitoral situada em Floriano, julgou procedente representação eleitoral por propaganda irregular apresentada pela coligação “Floriano, Agora é Você” e determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ao apresentador de televisão Silas Freire por ter concedido entrevista a Radio Difusora de Floriano em programa de maior audiência e em horário de maior audiência. O apresentador teria destacado as qualidades de seu grupo político enquanto procurava desqualificar o grupo opositor em especial ao candidato Gilberto Júnior. Também foram multados na mesma representação Justino Almir de Jesus Reis e Karytha Ferreira Leal Freire, esposa de Silas.
Para o juiz “é da sabença de todos, ter a imprensa, dias de hoje, no exercício do direito de noticiar, divulgar e informar, também o de formar opinião, e nesse particular, elevado potencial de construir/demolir reputações, sobretudo quando a informação é despida da prévia constatação, tal se dando na razão direta ou proporcional da credibilidade que é depositária de seus leitores/ouvintes, como se dá, como ora se apresenta nos autos, em relação à rádio difusora de Floriano.”
A sentença do Juiz foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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Para o juiz “é da sabença de todos, ter a imprensa, dias de hoje, no exercício do direito de noticiar, divulgar e informar, também o de formar opinião, e nesse particular, elevado potencial de construir/demolir reputações, sobretudo quando a informação é despida da prévia constatação, tal se dando na razão direta ou proporcional da credibilidade que é depositária de seus leitores/ouvintes, como se dá, como ora se apresenta nos autos, em relação à rádio difusora de Floriano.”
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