O desembargador Edvaldo Moura negou, no plantão do último final de semana, agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto pelo prefeito afastado de Uruçuí, Valdir Soares da Costa, por entender “não ser caso de urgência qualificada para despacho em plantão”. O desembargador devolveu o agravo a Secretaria Cartorária Cível para a distribuição de 2° grau para que seja distribuído por sorteio. “Não é alegado pela parte recorrente nenhum fato a ocorrer durante este final de semana, que pudesse ocasionar perecimento de direito” afirma Edvaldo Moura em sua decisão.
Na decisão o desembargador aponta que “em se tratando de feito recursal iniciado durante o plantão, há que perquirir, antes mesmo do juízo de admissibilidade do recurso, se há urgência qualificada para justificar o proferimento de decisão judicial fora do expediente normal da Corte”.
O agravo foi distribuído hoje as 12:18 horas ao desembargador Hilo de Almeida Sousa e está concluso ao relator.
Valdir Soares da Costa, foi afastado pela Câmara Municipal acusado de ter se ausentado do município por mais de 15 dias, o que não é permitido pela Lei Orgânica.
A Câmara também instaurou Comissão Processante que vai analisar denúncias de irregularidades na gestão do prefeito.
O Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí, Sergio Roberto Marinho Fortes, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito afastado Valdir Soares da Costa. Na decisão o juiz reporta-se “o retorno do impetrante ao cargo de prefeito, ante o cenário delineado atentatório ao interesse público”.
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Na decisão o desembargador aponta que “em se tratando de feito recursal iniciado durante o plantão, há que perquirir, antes mesmo do juízo de admissibilidade do recurso, se há urgência qualificada para justificar o proferimento de decisão judicial fora do expediente normal da Corte”.
Imagem: ReproduçãoValdir Soares da Costa
O agravo foi distribuído hoje as 12:18 horas ao desembargador Hilo de Almeida Sousa e está concluso ao relator.
Valdir Soares da Costa, foi afastado pela Câmara Municipal acusado de ter se ausentado do município por mais de 15 dias, o que não é permitido pela Lei Orgânica.
A Câmara também instaurou Comissão Processante que vai analisar denúncias de irregularidades na gestão do prefeito.
O Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí, Sergio Roberto Marinho Fortes, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito afastado Valdir Soares da Costa. Na decisão o juiz reporta-se “o retorno do impetrante ao cargo de prefeito, ante o cenário delineado atentatório ao interesse público”.
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