A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral em decisão monocrática negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que deferiu o registro de candidatura de Avelar de Castro Ferreira, prefeito eleito de São Raimundo Nonato. Para a ministra “cumpre ressaltar a existência, no caso, de decisão judicial suspendendo as decisões dos Acórdãos nº 531/2007, 533/2007, 534/2007 e 535/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativos às contas do exercício financeiro de 2004 do Prefeito de São Raimundo Nonato/PI . Mais um motivo por que não incide ao pré-candidato a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n 64/90”.
O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o registro do candidato a prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira (PSD), da coligação “São Raimundo Compromisso com você”.
A decisão da ministra foi publicada em sessão desta terça-feira, 09 de outubro de 2012
Entenda o caso
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona havia decidido pelo deferimento do pedido de impugnação considerando o candidato Avelar Ferreira inelegível em razão de reprovação das contas de gestão do Município de São Raimundo Nonato, exercício 2004, pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Para o magistrado os efeitos da decisão da Corte de Contas não foram suspensos pela decisão em mandado de segurança.
O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos deu provimento ao recurso e reformando a sentença, deferiu o registro da candidatura de Avelar Ferreira ao cargo de prefeito.
O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o registro do candidato a prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira (PSD), da coligação “São Raimundo Compromisso com você”.
A decisão da ministra foi publicada em sessão desta terça-feira, 09 de outubro de 2012
Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira
Entenda o caso
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona havia decidido pelo deferimento do pedido de impugnação considerando o candidato Avelar Ferreira inelegível em razão de reprovação das contas de gestão do Município de São Raimundo Nonato, exercício 2004, pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Para o magistrado os efeitos da decisão da Corte de Contas não foram suspensos pela decisão em mandado de segurança.
O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos deu provimento ao recurso e reformando a sentença, deferiu o registro da candidatura de Avelar Ferreira ao cargo de prefeito.
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