O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral decidiu pelo indeferimento da candidatura do médico Antonio Lages a prefeitura de Batalha. Para o ministro “o candidato, na data do pedido de registro, tinha em seu favor certidões de quitação emitidas pela Justiça Eleitoral, não obstante a existência de multa eleitoral não paga, já inscrita na dívida ativa da União, no valor de R$ 169.037.55 (cento e sessenta e nove mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). não se pode conceber que o cidadão condenado à multa no valor de mais de cento e sessenta mil reais não tivesse conhecimento de tal débito. Além disso, observo que o recorrido sequer manifestou a intenção de quitar tal dívida, defendendo a existência de quitação eleitoral simplesmente por estar amparado por certidão emitida pela Justiça Eleitoral, de forma equivocada”.
O ministro Dias Toffoli decidiu monocraticamente, nesta quinta-feira (4) as 22:33 horas.
O ministro Dias Toffoli decidiu monocraticamente, nesta quinta-feira (4) as 22:33 horas.
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