O prefeito eleito de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros, poderá ser alvo de recurso contra a expedição de diploma – RCED, por conta do não provimento de sua apelação que visava anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que o responsabilizou pela má aplicação de recursos públicos de convênio celebrado com a União.
Pela decisão do desembargador federal do TRF1 Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Mesmo eleito em 07 de outubro com 53,79% dos votos válidos, o prefeito eleito está inelegível, de acordo com Lei Complementar n°135/2010. Valdemar teve a sua candidatura deferida antes da publicação do acórdão do TRF1, o que aconteceu em 30 de agosto de 2012, já preclusos os prazos de impugnação . Caso o RCED seja provido no Tribunal Regional Eleitoral a cidade de São José do Peixe deverá ter novas eleições.
Condenação
O ex-prefeito já foi também condenado em ação criminal, na Justiça Federal, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação foi em 2011. De acordo com a denúncia, o gestor desviou R$ 129.010,23, valor recebido pelo município, através do Convênio nº 356/96 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
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Pela decisão do desembargador federal do TRF1 Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Mesmo eleito em 07 de outubro com 53,79% dos votos válidos, o prefeito eleito está inelegível, de acordo com Lei Complementar n°135/2010. Valdemar teve a sua candidatura deferida antes da publicação do acórdão do TRF1, o que aconteceu em 30 de agosto de 2012, já preclusos os prazos de impugnação . Caso o RCED seja provido no Tribunal Regional Eleitoral a cidade de São José do Peixe deverá ter novas eleições.
Condenação
O ex-prefeito já foi também condenado em ação criminal, na Justiça Federal, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação foi em 2011. De acordo com a denúncia, o gestor desviou R$ 129.010,23, valor recebido pelo município, através do Convênio nº 356/96 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
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