O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, conhecido “Gil Paraibano”, está sendo investigado em novo inquérito policial pelo Tribunal de Justiça. O novo inquérito é referente a crimes do sistema nacional de armas e foi autuado em 09 de outubro de 2012. No mesmo inquérito figura também como requerido José Wilton Borges de Sousa e foi distribuído a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Gil Paraibano recentemente foi denunciado pela Procuradora Geral de Justiça Zelia Saraiva Lima pela prática dos crimes de roubo, constrangimento ilegal e destruição de coisa alheia, delitos tipificados nos artigos 146, parágrafo 1º (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda); 157, parágrafos 1º e 2º, I (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) e 163, parágrafo 1º (Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal. O inquérito policial tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
A procuradora pediu a prisão preventiva do prefeito.
Ação penal
O prefeito Gil Paraibano é réu em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça por desacato. No dia 22 de abril do ano passado ele foi preso e conduzido à central de Flagrantes após desacatar policiais de trânsito que faziam a segurança da Procissão do Senhor Morto. Um mês antes ele havia se desentendido com um comerciante conhecido como Chicosa. Em 2005 Gil Paraibano foi acusado de disparar em via pública e de agredir duas pessoas no bairro Junco.
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Gil Paraibano recentemente foi denunciado pela Procuradora Geral de Justiça Zelia Saraiva Lima pela prática dos crimes de roubo, constrangimento ilegal e destruição de coisa alheia, delitos tipificados nos artigos 146, parágrafo 1º (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda); 157, parágrafos 1º e 2º, I (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) e 163, parágrafo 1º (Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal. O inquérito policial tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
Imagem: ReproduçãoGil Paraibano
A procuradora pediu a prisão preventiva do prefeito.
Ação penal
O prefeito Gil Paraibano é réu em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça por desacato. No dia 22 de abril do ano passado ele foi preso e conduzido à central de Flagrantes após desacatar policiais de trânsito que faziam a segurança da Procissão do Senhor Morto. Um mês antes ele havia se desentendido com um comerciante conhecido como Chicosa. Em 2005 Gil Paraibano foi acusado de disparar em via pública e de agredir duas pessoas no bairro Junco.
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