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Política

Juiz manda suspender qualquer divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade

A decisão foi do Juiz Eleitoral Manoel Almeida de Morais, da 30ª Zona, que deferiu pedido de liminar depois de analisar documentos apresentados no processo.

O Juiz Eleitoral Manoel Almeida de Morais, da 30ª Zona (São Pedro do Piauí), deferiu pedido de liminar na Representação n°23025 e determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de divulgação de pesquisa realizada pelo Instituto Credibilidade (I. VILANDER DE N. RIBEIRO - ME).

A coligação “O Povo é o Poder” que tem como candidato a prefeito Matias Araújo da Silva ajuizou representação por pesquisa irregular alegando “a existência e divulgação de pesquisa eleitoral que não atendeu às exigências legais”.

Na decisão interlocutória o magistrado após analise de documentos acostados aos autos observou que o contratante da pesquisa é o próprio contratado "o que merece ser apurado, além não conter o número de registro da empresa no CONRE, o que é requisito legal”. Ainda, de acordo com a decisão, “pesquisas eleitorais devem ser confiáveis, sem presença de irregularidades, pois fornecem à população dados sobre a aceitação ou rejeição dos candidatos, o que pode acarretar desequilíbrio na campanha eleitoral no caso de eventual pesquisa irregular”.

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