O Ministério Público Eleitoral através da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se manifestou pelo improvimento do Recurso Especial interposto pelo candidato a vereador de Corrente, Paulo Roberto Nogueira, delegado de policia que atuou no caso Fernanda Lages. Paulo Roberto teve a candidatura indeferida na zona eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral , “no caso concreto , na data do pedido de registro, o pretenso candidato não preenchia todas as condições de elegibilidade, pois não havia pago multa eleitoral imposta em seu desfavor – razão pela qual imperativo o indeferimento do registro de candidatura”.
Paulo Roberto Nogueira deixou de votar nas eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
O recurso esta concluso a relatora ministra Luciana Lóssio.
Paulo Roberto Nogueira deixou de votar nas eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
O recurso esta concluso a relatora ministra Luciana Lóssio.
Ver todos os comentários | 0 |