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Política

Justiça suspende a divulgação de pesquisa Jales que apontava empate técnico entre Belê e Kléber

Decisão foi do juiz eleitoral da 10ª Zona Adelmar de Sousa Martins ao constatar graves distorções nos números apresentados pelo Instituto

O juiz eleitoral da 10ª Zona Adelmar de Sousa Martins determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto Jales, cujos resultados apontavam empate técnico entre os candidatos a prefeito de Picos Belê Medeiros (PSB) e Kléber Eulálio (PMDB).

Imagem: José Maria Barros/GP1Juiz eleitoral Adelmar Martins comenta decisão(Imagem:José Maria Barros/GP1)Juiz eleitoral Adelmar de Sousa Martins

A decisão em liminar foi tomada pelo juiz nesta segunda-feira, 1º de outubro, em atendimento a representação eleitoral movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, formada pelos partidos do PMDB, PT, PTB, PSDB, PSL, PCdoB, PSC, PTdoB, DEM, PTC, PSD e PDT, após constatar a existência de indíces distorcidos no resultado da pesquisa.

Ao analisar a representação, o juiz Adelmar Martins decidiu pela imediata suspensão da pesquisa, determinando ainda que os resultados não sejam divulgados em outros veículos de comunicação social, sob pena de constituir reprodução e difusão indevida.

Neste caso os responsáveis pelos órgãos de comunicação poderão ser punidos com pena de seis meses a um ano de de detenção, além de estarem sujeito a multa no valor de R$ 53.205,00 a 106.410,00, bem como serem enquadrados no artigo 347 do CE por desobediência eleitoral.

Decisão

“Não é preciso muito esforço para constatar que a malsinada pesquisa foi divulgada de forma antecipada e, como se não bastasse apresentando dados comprovadamente distorcidos, acarretando dúvidas invencíveis quanto a credibilidade da pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Jales de Pesquisa”, escreveu o juiz eleitoral Adelmar Martins em sua decisão. Clique aqui e veja decisão

E foi mais além: “Ressalte-se que a divulgação de pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente – e que, claramente, revele a possibilidade de manipulação dos resultados da consulta popular – certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar centenas de eleitores na escolha do seu candidato, notadamente daqueles que ainda não se decidiram em quem votar”, explica o juiz.

O magistrado acrescenta ainda em sua decisão que o prejuízo é gritante e atual, consumando-se a cada instantte em que a pesquisa permanece divulgada com ditorção dos índices de aceitação dos candidatos na disputa, omitindo-se as informações determinadas por lei. Sendo assim, determinou a imediata suspensão da divulgação do resultado e a notificação dos responsáveis.

Distorções

Realizada pelo Instituto Jales no período de 23 a 24 de setembro e divulgada no dia 29 do mesmo mês em sites de Internet patrocinados pela Prefeitura Municipal de Picos, a pesquisa apontou empate técnico entre os candidatos Belê Medeiros PSB) e Kléber Eulálio (PMDB), com ligeira vantagem para a candidata governista.

Segundo a representação da coligação “A mudança que o povo quer”, foram constatadas na consulta algumas distorções que forem a legislação eleitoral e comprovadas pelo juiz eleitoral. Dentre as quais a antecipação da divulgação da consulta popular e apresentação de índices de aprovação dos candidatos no percentual de 96,13%, o que estatisticamente é impossível, considerando-se que a somatória de tais índices não poderia ficar aquém dos 100%.

A pesquisa custou seis mil reais e foi contratada pela empresa Soma Comunicação Ltda, de propriedade de Paulo Francisco de Moura Santos, o Paulo Santana, componente da equipe de comunicação da candidata Belê Medeiros.


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