O ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho, foi condenado pela Justiça Federal a 6 anos de reclusão por infringir o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações). As penas foram unificadas de acordo com o art. 111 da Lei de Execuções Penais para efeito de estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto, conforme o art. 33,§2º, alínea b , do Código Penal, não sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
O réu foi condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação e ao pagamento de 50 dias-multa.
A sentença foi prolatada pela Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes. De acordo com a sentença o ex-gestor “agiu, direta ou indiretamente em desfavor da educação e do magistério”.
João Batista de Carvalho foi denunciado pelo Procurador da República, Alexandre Caminho de Assis por desvios de verbas públicas provenientes do FUNDEF. Cabe recurso da sentença condenatória.
O réu foi condenado a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação e ao pagamento de 50 dias-multa.
A sentença foi prolatada pela Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes. De acordo com a sentença o ex-gestor “agiu, direta ou indiretamente em desfavor da educação e do magistério”.
João Batista de Carvalho foi denunciado pelo Procurador da República, Alexandre Caminho de Assis por desvios de verbas públicas provenientes do FUNDEF. Cabe recurso da sentença condenatória.
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