O Tribunal Regional Eleitoral declinou, por unanimidade, da competência para processar e julgar a ação penal em que é réu o vereador de Teresina, Paulo Roberto Bezerra de Oliveira, (PRTB) que foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos, artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita e Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos ).
Caso seja condenado o vereador poderá pegar até 04 anos de cadeia e pagar multa.
Imagem: ReproduçãoVereador Paulo Roberto
O Vereador Major Paulo Roberto foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito de número 570/2009. A ação será enviada para o Juízo Eleitoral de primeiro grau de Teresina, a ser escolhido por sorteio, já que há mais de um juízo competente na mesma circunscrição judiciária. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral é de 19 de dezembro de 2011.Caso seja condenado o vereador poderá pegar até 04 anos de cadeia e pagar multa.
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