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Política

Procuradora Regional denuncia prefeito de Água Branca que deixou de recolher R$ 5 milhões ao INSS

Caso seja condenado, o prefeito poderá perder o cargo, suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o serviço público.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJoão Luiz Lopes de Sousa(Imagem:Reprodução)João Luiz Lopes de Sousa
O Prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Sousa, o Zito, foi denunciado pela Procuradora Regional da República, Adriana Costa Brockes, por ter suprimido as contribuições previdenciárias devidas a Previdência Social, no período de 01/2008 a 12/2009, deixando de declarar a Secretaria da Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS, por intermédio do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse dos mesmos e do INSS, referentes ao pagamento de remuneração aos trabalhadores do município.

Zito teria omitido também, nos documentos necessários a Previdência Social (FGTS e GFIP) os nomes dos segurados prestadores de serviços, temporários, comissionados e outros, bem com as suas remunerações. Com isso deixou de recolher as contribuições devidas a previdência violando o art. 337-A do Código Penal. O dano ao erário é de R$ 4.771.137,03.

O prefeito apresentou defesa prévia pedindo o não recebimento da denúncia até a decisão definitiva do processo administrativo no qual impugna as multas exigidas nos autos de infração que deram causa a denúncia.

O Procurador Regional da República, Guilherme Magaldi Netto reiterou a denúncia em outubro de 2011.

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se aceita a denúncia contra o prefeito. O Relator do inquérito policial nº 0046019-16.2011.4.01.0000 é o Desembargador Federal Carlos Olavo. Se condenado o prefeito de Água Branca, poderá pegar até 05 anos de cadeia e multa.

Ação Por improbidade

O prefeito foi denunciado em maio de 2011 pelo mesmo motivo, em uma ação civil por improbidade pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.

O MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de “Zito”, no valor correspondente ao dano erário e busca o ressarcimento dos valores que deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora e de encargos legais, podendo chegar a um montante superior a R$ 5 milhões.

No pedido o procurador requisitou as declarações de Imposto de Renda de “Zito” de 2001 a 2011 e que seja oficiado os cartórios de registro de imóveis de Teresina e Água Branca e o DETRAN buscando dados sobre eventuais imóveis e veículos registrados em seu nome e a averbação da indisponibilidade e que seja determinado o bloqueio de recursos encontrados em contas bancárias existentes até o montante do ressarcimento.

Caso seja condenado, Zito poderá perder o cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o serviço público e o ressarcimento do dano.

A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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