Fechar
GP1

Política

Tribunal de Justiça julga ex-funcionário do BB que tirou quase R$ 100 mil das contas dos clientes

O ex-funcionário tem como advogado o ex-prefeito de Cocal, condenado a 5 anos de prisão pelo crime de apropriação de dinheiro público, além de responder a outros 15 processos na Ju

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julga na próxima quarta-feira (01) apelação criminal interposta por Djacir Pereira da Silva, ex-caixa do Banco do Brasil da Agência de Cocal, condenado por peculato, art.312, combinado com o art. 91, crime continuado, pela Juíza da Comarca de Cocal, Maria do Perpetuo Socorro de Vasconcelos, a 18 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão, por ter subtraído dinheiro da Conta Poupança de várias clientes por 49 vezes entre os anos de 1997 a 2000, totalizando a importância de quase 100 mil Reais.

O ex-caixa também foi condenado ao ressarcimento em dobro do valor retirado das contas. A juíza fixou o cumprimento inicial da pena em regime fechado a ser cumprido na Penitenciária Mista de Parnaíba e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi prolatada em 11 de maio de 2005.

A denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, Djacir Pereira da Silva, angariava a simpatia e confiança dos clientes atendendo-os, inclusive fora da fila, fornecendo os saldos de suas conta para depois retirar de maneira fraudulenta os valores das contas das vítimas. Os saques eram feitos com assinaturas falsas e alguns foram feitos sem nenhuma assinatura constando apenas o número da conta do cliente e para não ser descoberto fornecia aos correntistas vitimados o saldo manuscrito.

Djacir confirmou a prática do crime tanto na delegacia quanto em juízo.

O ex-caixa do Banco do Brasil tem como advogado o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antonio Moraes Fontenele, condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de apropriação de verbas públicas federais.

Francisco Antonio Moraes Fontenele é réu em outros 15 processos (9 ações penais e 6 de improbidade administrativa) movidas pelo Ministério Público Federal no Piauí.

O relator da apelação criminal é o Desembargador Erivan Lopes.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.