O Desembargador Federal Mário César Ribeiro encaminhou os autos do Inquérito Policial nº 0063382-16.2011.4.01.0000-PI em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região a Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí.
O inquérito foi instaurado para apurar “diversas irregularidades noticiadas pela Controladoria Geral da União – CGU e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, atribuídas a Janainna Pinto Marques que, em tese, configuram a pratica dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e artigo 1º, incisos I (peculato) e II do Decreto Lei 201/67”.
O Procurador Regional da República, Carlos Alberto de Vilhena Coelho, em seu parecer foi favorável ao envio a Justiça Federal no Piauí, considerou a “ausência de investigado com foro por prerrogativa de função e a incompetência do TRF1”.
O inquérito foi instaurado para apurar “diversas irregularidades noticiadas pela Controladoria Geral da União – CGU e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, atribuídas a Janainna Pinto Marques que, em tese, configuram a pratica dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e artigo 1º, incisos I (peculato) e II do Decreto Lei 201/67”.
O Procurador Regional da República, Carlos Alberto de Vilhena Coelho, em seu parecer foi favorável ao envio a Justiça Federal no Piauí, considerou a “ausência de investigado com foro por prerrogativa de função e a incompetência do TRF1”.
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