A Promotoria de Justiça da Comarca de Paes Landim está investigando a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura Municipal de Paes Landim, aonde receberiam salários sem exercer qualquer função e haveria, ainda, acumulação ilegal de cargos públicos. A denúncia foi feita por Walmir Barbosa de Sousa.
O Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças instaurou Inquérito Civil Público e determinou a expedição de ofício ao cartório eleitoral para informar os dados completos dos envolvidos na suposta “contratação fantasma”. Também foi determinada expedição ao INSS no sentido de obter o CNIS das pessoas mencionadas na denúncia e também à Prefeitura para informar a promotoria o cargo exercido, o salário percebido, o local de trabalho e a carga horária dos envolvidos.
Os servidores que estariam acumulando ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas serão notificados para que no prazo de 10 dias, sendo confirmada a acumulação ilícita, façam opção, sob pena de caracterização de má fé e ato de improbidade administrativa. Caso não seja feita a opção, o promotor ajuizará Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e encaminhará expediente aos órgãos competentes para que adotem procedimento sumário para a apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo deverá redundar na demissão do servidor, sem prejuízo das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
A portaria de instauração do Inquérito é de nº 01/2012, de 06 de janeiro de 2012.
O Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças instaurou Inquérito Civil Público e determinou a expedição de ofício ao cartório eleitoral para informar os dados completos dos envolvidos na suposta “contratação fantasma”. Também foi determinada expedição ao INSS no sentido de obter o CNIS das pessoas mencionadas na denúncia e também à Prefeitura para informar a promotoria o cargo exercido, o salário percebido, o local de trabalho e a carga horária dos envolvidos.
Os servidores que estariam acumulando ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas serão notificados para que no prazo de 10 dias, sendo confirmada a acumulação ilícita, façam opção, sob pena de caracterização de má fé e ato de improbidade administrativa. Caso não seja feita a opção, o promotor ajuizará Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e encaminhará expediente aos órgãos competentes para que adotem procedimento sumário para a apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo deverá redundar na demissão do servidor, sem prejuízo das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
A portaria de instauração do Inquérito é de nº 01/2012, de 06 de janeiro de 2012.
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