O Estado do Piauí pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a suspensão da antecipação de tutela concedida pelo Juiz Federal Gustavo André Oliveira Sales que determinou a não transferência para a conta única de recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos. O desembargador federal Olindo Menezes deferiu em parte o pedido e suspendeu a eficácia da decisão em relação ao meses de dezembro/2011 e janeiro/2012, devendo o Estado a partir de fevereiro de 2012 “adaptar-se as determinações legais , adotar o sistema de contas especiais também para recursos do SUS e FUNDEB, nos termos da determinação judicial.” A decisão do Desembargador Federal é de 19 de dezembro de 2011 e foi publicada no dia 13 de janeiro de 2012.
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A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu nome recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.
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A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu nome recursos da União transferidos para os seus órgãos da administração direta e indireta por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos.
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