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Política

Delegados no Piauí vão ganhar até R$ 12,5 mil por mês com incorporação de gratificação

A lei estabelece que fica assegurado aos delegados aposentados e pensionistas os proventos nos mesmo valores dos subsídios instituído por Lei.

O Governador Wilson Martins sancionou a Lei nº 6.156, de 12 de janeiro de 2012, aprovada pela Assembléia Legislativa, que incorpora a gratificação por condições especiais no valor de R$1.800,00 ao subsídio dos Delegados de Polícia que passam a ter os seguinte valores:

Delegado de Polícia de 3ª Classe....................R$ 9.899,81

Delegado de Polícia de 2ª Classe....................R$ 10.709,78

Delegado de Polícia de 1ª Classe.....................R$ 11.600,76

Delegado de Polícia de Classe Especial..........R$12.580,83

A lei estabelece que fica assegurado aos delegados aposentados e pensionistas os proventos nos mesmo valores dos subsídios instituído por Lei.

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