O Governador Wilson Martins sancionou a Lei nº 6.156, de 12 de janeiro de 2012, aprovada pela Assembléia Legislativa, que incorpora a gratificação por condições especiais no valor de R$1.800,00 ao subsídio dos Delegados de Polícia que passam a ter os seguinte valores:
Delegado de Polícia de 3ª Classe....................R$ 9.899,81
Delegado de Polícia de 2ª Classe....................R$ 10.709,78
Delegado de Polícia de 1ª Classe.....................R$ 11.600,76
Delegado de Polícia de Classe Especial..........R$12.580,83
A lei estabelece que fica assegurado aos delegados aposentados e pensionistas os proventos nos mesmo valores dos subsídios instituído por Lei.
Delegado de Polícia de 3ª Classe....................R$ 9.899,81
Delegado de Polícia de 2ª Classe....................R$ 10.709,78
Delegado de Polícia de 1ª Classe.....................R$ 11.600,76
Delegado de Polícia de Classe Especial..........R$12.580,83
A lei estabelece que fica assegurado aos delegados aposentados e pensionistas os proventos nos mesmo valores dos subsídios instituído por Lei.
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