O Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o recebimento de denúncia contra o prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa; Odivaldo Mendes Viana, proprietário da empresa Planacon - Planejamento e Assessoria de Projetos Ltda e contra o advogado Francisco Mariz Chaves Filho, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, art. 89 da Lei de Licitações. A pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa. Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal.
Narra a denúncia que o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Contando com os recursos, passou-se a proceder e orquestrar uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo o depoimento policial de Célio, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as conseqüências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª região e tem como relator o Desembargador Federal Hilton Queiroz.
Odivaldo Mendes Viana é réu em uma outra ação penal que tramita na Justiça Federa, Seção Judiciária do Piauí.
Narra a denúncia que o município recebeu recursos federais, do Ministério do Turismo, para construir “uma Via Sacra”. Contando com os recursos, passou-se a proceder e orquestrar uma inexigibilidade de licitação para beneficiar Odivaldo Mendes Viana, que é proprietário da empresa Planejamento e Assessoria de Projetos Técnicos Ltda – Planacon. Utilizando-se de um Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Célio Roberto da Silva Cavalcante, que na Polícia Federal se identificou como um “auxiliar de serviços gerais” que exerce as funções de “office-boy” na Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, onde trabalha até hoje, os denunciados passaram a montar a inexigibilidade de licitação para que o processo ganhasse aparência de legalidade.
Segundo o depoimento policial de Célio, o Assessor Jurídico Francisco Mariz Chaves Filho, orientou e elaborou todo o procedimento e entregou para o “presidente” para que assinasse. Alem de redigir os documentos do processo, Francisco Mariz Chaves Filho ainda emitiu parecer jurídico que respaldava a contratação direta da empresa Planacon alegando a sua notória especialização. Com base na documentação, o prefeito Jose Noronha, ratificou o processo de inexigibilidade de licitação e determinou a contratação direta da empresa de Odivaldo Mendes Viana, a Planacon.
Para o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Jacobina, a contratação direta só se justificaria se os serviços prestados possuíssem natureza singular. O laudo da Polícia Federal atestou que o projeto não possuía natureza singular, seja no projeto de engenharia civil ou no de arquitetura e que “as conseqüências do crime foram graves por conta da falta de habilidade e conhecimentos técnicos por parte da empresa de Odivaldo Mendes Viana que realizou mal a obra”.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª região e tem como relator o Desembargador Federal Hilton Queiroz.
Odivaldo Mendes Viana é réu em uma outra ação penal que tramita na Justiça Federa, Seção Judiciária do Piauí.
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