A coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude publicou hoje (15) seu posicionamento sobre o "toque de recolher", que impede a permanência de crianças e adolescentes nas ruas após as 23h. O Ministério Público posicionou-se contra a medida.
A promotora Leida Diniz em sua representação afirma que a medida é " arbitrária oposta ao Estado Democrático de Direito, uma vez que discrimina crianças e adolescentes socialmente excluídos dos "filhos de família"".
"Considerando a necessidade de extirpar o caráter midiático do espetáculo moral direcionado contra crianças e adolescentes e por considerá-los sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o Ministério Público do Estado do Piauí repudia o tratamento de choque apregoado pelo “toque de recolher”, alertando que devem ser extintas todas as práticas e procedimentos segregacionistas, que imprimem o pânico e terror sobre crianças e adolescentes", diz outro trecho da representação da promotora.
O Centro de Apoio de Defesa da Infância e da Juventude alertou ainda que se a Câmara Municipal de Teresina aprovar o toque de recolher, o Ministério Público ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A promotora Leida Diniz em sua representação afirma que a medida é " arbitrária oposta ao Estado Democrático de Direito, uma vez que discrimina crianças e adolescentes socialmente excluídos dos "filhos de família"".
"Considerando a necessidade de extirpar o caráter midiático do espetáculo moral direcionado contra crianças e adolescentes e por considerá-los sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o Ministério Público do Estado do Piauí repudia o tratamento de choque apregoado pelo “toque de recolher”, alertando que devem ser extintas todas as práticas e procedimentos segregacionistas, que imprimem o pânico e terror sobre crianças e adolescentes", diz outro trecho da representação da promotora.
O Centro de Apoio de Defesa da Infância e da Juventude alertou ainda que se a Câmara Municipal de Teresina aprovar o toque de recolher, o Ministério Público ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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