O Juiz da 3ª Vara Federal, Rodrigo Pinheiro do Nascimento, despachou a carta de ordem procedente do Tribunal Regional da 1ª Região para que sejam tomadas medidas assecuratórias solicitadas pelo Ministério Público Federal e determinadas por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O despacho foi feito sexta feira, 29, as 14:02:52 horas.
O pedido foi recebido em um envelope amarelo lacrado as 10:06:49 horas do dia 27, autuado sob o número 0016535-81.2011.4.01.4000, e ficou concluso para despacho as 14:18:24 horas . O(s) réu(s) não aparece na informação processual, apenas a palavra “sigiloso”.
O TRF1 é competente para julgar em ações penais os prefeitos municipais e os deputados estaduais e representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
O pedido foi recebido em um envelope amarelo lacrado as 10:06:49 horas do dia 27, autuado sob o número 0016535-81.2011.4.01.4000, e ficou concluso para despacho as 14:18:24 horas . O(s) réu(s) não aparece na informação processual, apenas a palavra “sigiloso”.
O TRF1 é competente para julgar em ações penais os prefeitos municipais e os deputados estaduais e representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
De acordo com o jurista Fernando Capez, medidas assecuratórias “São providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime seja para a efetiva execução da pena a ser imposta”.
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