A Juíza do Trabalho, Tânia Maria Bastos Lima Ferro, declarou nulo, em sentença datada de 28 de julho de 2011, o ato de cassação da disponibilidade do Tesoureiro do SINPOLJUSPI - Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretaria de Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí, Rogaciano Veloso, confirmando a decisão que suspendeu o ato do Presidente Vilobaldo Carvalho que pediu a substituição da sua disposição para exercício de mandato classista ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Rebelo, que atendeu e o lotou na cidade de Bom Jesus.
O Tesoureiro foi retaliado após solicitar, via ofício à apresentação das planilhas de pagamento individual referente ao repasse da quantia que foi feita através de precatório judicial. A Justiça do Trabalho, já havia concedido tutela antecipada determinando a suspensão dos efeitos do ato do presidente, mantendo a disponibilidade remunerada de Rogaciano Veloso até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de 500 reais até o limite de 100 mil reais.
Segundo a sentença, Rogaciano Veloso Almeida, deverá permanecer afastado de suas funções até o final do mandato para o qual foi eleito, sem prejuízo de sua remuneração ou até a sua destituição do cargo de Tesoureiro Geral, neste caso, “mediante o cumprimento regular dos trâmites legais traçados pelo Estatuto do SINPOLJUSPI.”
CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Contatado pela reportagem do GP1, Rogaciano Veloso, não quis se manifestar sobre o processo, apenas disse não entender tanta perseguição em cima dele, já que Vilobaldo é presidente atualmente por um convite seu para fazer parte do grupo.
O Tesoureiro foi retaliado após solicitar, via ofício à apresentação das planilhas de pagamento individual referente ao repasse da quantia que foi feita através de precatório judicial. A Justiça do Trabalho, já havia concedido tutela antecipada determinando a suspensão dos efeitos do ato do presidente, mantendo a disponibilidade remunerada de Rogaciano Veloso até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de 500 reais até o limite de 100 mil reais.
Segundo a sentença, Rogaciano Veloso Almeida, deverá permanecer afastado de suas funções até o final do mandato para o qual foi eleito, sem prejuízo de sua remuneração ou até a sua destituição do cargo de Tesoureiro Geral, neste caso, “mediante o cumprimento regular dos trâmites legais traçados pelo Estatuto do SINPOLJUSPI.”
CLIQUE AQUI E CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Imagem: Divulgação / GP1Presidente do Sinpoljuspi Vilobaldo de Carvalho
Contatado pela reportagem do GP1, Rogaciano Veloso, não quis se manifestar sobre o processo, apenas disse não entender tanta perseguição em cima dele, já que Vilobaldo é presidente atualmente por um convite seu para fazer parte do grupo.
Ver todos os comentários | 0 |