A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julga nesta terça-feira, 26, ação penal contra o Prefeito de Simplício Mendes, Jose de Sousa Lopes, por supostos delitos previstos no art. 1º, I e III, do Decreto Lei 201/67, art. 89 da Lei 8.666/93, além das previstas nos arts.171, caput, 297 e 299 do Código Penal, configurando crime de Responsabilidade, crimes em licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades legais quanto a dispensa ou a inexigibilidade), estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.
A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.
A denúncia foi recebida por unanimidade pela Câmara Criminal em 28 de outubro de 2008, que se manifestou contrária ao afastamento do prefeito. A ação tramitou conforme a Lei 8.038/90, o prefeito apresentou defesa e foi interrogado em 17 de fevereiro de 2009.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins em despacho datado de 18 de julho, após a revisão do processo, pediu pauta para julgamento e encaminhou os autos para a secretaria judiciária que intimou o Ministério Público e as partes para o julgamento que será realizado hoje as 09:00 horas.
A representação criminal foi formulada pela mesa da Câmara Municipal de Simplício Mendes que apontou 11 fatos que, em tese, configuram crimes.
A denúncia foi recebida por unanimidade pela Câmara Criminal em 28 de outubro de 2008, que se manifestou contrária ao afastamento do prefeito. A ação tramitou conforme a Lei 8.038/90, o prefeito apresentou defesa e foi interrogado em 17 de fevereiro de 2009.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins em despacho datado de 18 de julho, após a revisão do processo, pediu pauta para julgamento e encaminhou os autos para a secretaria judiciária que intimou o Ministério Público e as partes para o julgamento que será realizado hoje as 09:00 horas.
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