O Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito de Luis Correia, Luis Eduardo dos Santos Pedrosa e a Empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda ao pagamento de R$ 150 mil referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA em razão da não prestação de contas do convênio 1.207/2001 que tinha como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares nas zonas urbana e rural do município de Luis Correia.
Segundo o TCU “o montante do repasse foi integralmente sacado em 2002, da conta corrente específica do convênio (R$ 80.000,00, em 11/6/2002; R$ 20.000,0 em 14/6/2002 e R$ 50.000,00, em 1/7/2002) e até 4/7/2003 somente haviam sido construídos 21 módulos sanitários de um total de 314 contratados (156 deste convênio e o restante do Convênio n. 1541/2001).
Ressalte-se que os dois primeiros saques foram realizados antes mesmo da emissão da Nota Fiscal n. 0020, de 1/7/2002.”
O ex-prefeito Luis Pedrosa e a Jotamello Projetos e Construções foram ainda multados, individualmente, em R$15.000,00. A cópia do acórdão foi remetido a Fundação nacional de Saúde, município de Luis Correia e Ministério Público do Estado Piauí, nos termos do § 3º, do art. 16, da Lei nº 8.443/1992, para a adoção das medidas cabíveis. O acórdão é de 05 de julho de 2011.
Segundo o TCU “o montante do repasse foi integralmente sacado em 2002, da conta corrente específica do convênio (R$ 80.000,00, em 11/6/2002; R$ 20.000,0 em 14/6/2002 e R$ 50.000,00, em 1/7/2002) e até 4/7/2003 somente haviam sido construídos 21 módulos sanitários de um total de 314 contratados (156 deste convênio e o restante do Convênio n. 1541/2001).
Ressalte-se que os dois primeiros saques foram realizados antes mesmo da emissão da Nota Fiscal n. 0020, de 1/7/2002.”
O ex-prefeito Luis Pedrosa e a Jotamello Projetos e Construções foram ainda multados, individualmente, em R$15.000,00. A cópia do acórdão foi remetido a Fundação nacional de Saúde, município de Luis Correia e Ministério Público do Estado Piauí, nos termos do § 3º, do art. 16, da Lei nº 8.443/1992, para a adoção das medidas cabíveis. O acórdão é de 05 de julho de 2011.
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