O Tribunal de Contas da União – TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, referentes a recursos transferidos para o atendimento das ações inerentes ao Programa de Apoio Aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no exercício de 2004.
O ex-prefeito foi condenado a pagar a quantia original de R$ 24.373,77, atualizada monetariamente e acrescida de juros até a quitação do débito e ao pagamento de multa no valor de R$ 4.000,00.
Segundo o relator Augusto Nardes, toda a argumentação oferecida mostrou-se contraditória, pois, “a justificativa apresentada para a realização de saques diretamente na conta-corrente, pela inexistência de agência bancária no município, não foi corroborada documentalmente.”
Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992, foi remetido cópia do acórdão e do relatório e voto que o fundamentam à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para a adoção das medidas cabíveis. A decisão do TCU foi publicada no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2011.
O ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal a devolver recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, aplicados indevidamente, e é réu em outra três ações por improbidade administrativa.
Osmar Teixeira atualmente ocupa o cargo de diretor regional dos Correios no Piauí.
O ex-prefeito foi condenado a pagar a quantia original de R$ 24.373,77, atualizada monetariamente e acrescida de juros até a quitação do débito e ao pagamento de multa no valor de R$ 4.000,00.
Imagem: ReproduçãoOsmar Teixeira
Na defesa, os argumentos apresentados por Osmar Teixeira de Moura não conseguiram sanar as irregularidades que provocaram a tomada de contas especial pela ausência de nexo de casualidade entre os recursos transferidos e as despesas supostamente realizadas. Segundo o relator Augusto Nardes, toda a argumentação oferecida mostrou-se contraditória, pois, “a justificativa apresentada para a realização de saques diretamente na conta-corrente, pela inexistência de agência bancária no município, não foi corroborada documentalmente.”
Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.443/1992, foi remetido cópia do acórdão e do relatório e voto que o fundamentam à Procuradoria da República no Estado do Piauí, para a adoção das medidas cabíveis. A decisão do TCU foi publicada no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2011.
O ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal a devolver recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, aplicados indevidamente, e é réu em outra três ações por improbidade administrativa.
Osmar Teixeira atualmente ocupa o cargo de diretor regional dos Correios no Piauí.
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