O Promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, instaurou Procedimento de Investigação Preliminar para apurar a negligência do poder público referente a irregularidade na oferta de aulas em colégios estaduais na cidade de Fronteiras (422 km de Teresina).
O Promotor recebeu denúncias de que estariam ocorrendo muitas faltas de professores e de aulas em diversos colégios estaduais.
Na portaria de instauração de nº. 002/2011, de 20 de maio de 2011, o promotor considera que a oferta irregular de serviços públicos pode levar a responsabilização civil e administrativa do agente público podendo caracterizar ato de improbidade administrativa, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.429/92.
Serão coletadas informações, depoimentos, certidões e demais diligencias para a apuração dos fatos para que seja impetrada uma Ação Civil Pública.
O Ministério Público encaminhará ofícios a Gerência Regional da Educação em Fronteiras e ao Conselho Municipal de Educação requisitando a informação da quantidade de aulas por disciplina que não foram dadas, a quantidade de faltas por professor, que medidas foram adotadas a normalização da oferta de aula, o calendário de reposição de aulas e as eventuais paralisações das aulas nos Centros de Educação não previstas regularmente no calendário escolar.
Foi requisitado ao Conselho Tutelar que fiscalize a regularidade da oferta e reposição de aulas.
O Promotor recebeu denúncias de que estariam ocorrendo muitas faltas de professores e de aulas em diversos colégios estaduais.
Na portaria de instauração de nº. 002/2011, de 20 de maio de 2011, o promotor considera que a oferta irregular de serviços públicos pode levar a responsabilização civil e administrativa do agente público podendo caracterizar ato de improbidade administrativa, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.429/92.
Serão coletadas informações, depoimentos, certidões e demais diligencias para a apuração dos fatos para que seja impetrada uma Ação Civil Pública.
O Ministério Público encaminhará ofícios a Gerência Regional da Educação em Fronteiras e ao Conselho Municipal de Educação requisitando a informação da quantidade de aulas por disciplina que não foram dadas, a quantidade de faltas por professor, que medidas foram adotadas a normalização da oferta de aula, o calendário de reposição de aulas e as eventuais paralisações das aulas nos Centros de Educação não previstas regularmente no calendário escolar.
Foi requisitado ao Conselho Tutelar que fiscalize a regularidade da oferta e reposição de aulas.
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