O Juiz do TRE, Luis Gonzaga Soares Viana Filho, delegou competência ao Juiz da 96ª Zona Eleitoral para colher o depoimento pessoal do prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, e também das testemunhas arroladas pelas partes no Recurso Contra a Expedição de Diploma. O Juiz deferiu, ainda, a realização de perícia em alguns documentos para que a Polícia Federal possas aferir a data em que foram produzidos. O prazo para a realização da perícia é de 30 dias.
A segunda colocada na eleição suplementar para prefeito de Campo Maior, Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves ajuizou Recurso Contra a Expedição de Diploma contra Paulo Martins e Maria Silvia de Brito, prefeito e vice prefeita eleitos.
Segundo o recurso, ocorreram interferências desmedidas do poder econômico nas eleições ocorridas em 31/01/2011 em favor dos eleitos, ferindo de morte a lisura do pleito.
A segunda colocada na eleição suplementar para prefeito de Campo Maior, Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves ajuizou Recurso Contra a Expedição de Diploma contra Paulo Martins e Maria Silvia de Brito, prefeito e vice prefeita eleitos.
Segundo o recurso, ocorreram interferências desmedidas do poder econômico nas eleições ocorridas em 31/01/2011 em favor dos eleitos, ferindo de morte a lisura do pleito.
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