A Assembléia Legislativa aprovou no último dia 11 de maio projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça estabelecendo que os subsídios dos Juízes de Direito serão fixados com diferença de 5% de uma entrância para outra e que aos Juízes de entrância final será atribuído noventa e cinco por cento dos subsídios de desembargador. O Governador Wilson Martins sancionou a Lei no dia 12 de maio de 2011. A Lei é a de nº 6.069.
A diferença de subsídios será gradualmente reduzida. A partir de julho de 2011, para sete por cento,em janeiro de 2011, para seis por cento e em abril de 2012 para cinco por cento.
A Constituição Federal no artigo 93, V, e a Constituição do Estado do Piauí, no art.116, V, estabelecem que a diferença entre os subsídios da carreira do magistrado não pode ser superior a dez por cento e nem inferior a cinco por cento.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações do Poder Judiciário e sua implementação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A diferença de subsídios será gradualmente reduzida. A partir de julho de 2011, para sete por cento,em janeiro de 2011, para seis por cento e em abril de 2012 para cinco por cento.
A Constituição Federal no artigo 93, V, e a Constituição do Estado do Piauí, no art.116, V, estabelecem que a diferença entre os subsídios da carreira do magistrado não pode ser superior a dez por cento e nem inferior a cinco por cento.
As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações do Poder Judiciário e sua implementação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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