O Promotor de Justiça da Comarca de Oeiras, Carlos Rubem Campos Reis, instaurou Inquérito Civil Público através da Portaria nº 01/2011, de 04 de maio de 2011, para investigar supostas irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, conhecido como B.Sá, relativas à “Chácara Santa Rita” residência e fazenda do ex-gestor, na zona rural de Oeiras, onde estão registrados endereços de duas empresas que prestam serviços ao município de Oeiras, uma de propriedade de Ielson Ricarte de Oliveira e a outra de Bessah Araújo Costa Reis, filho de B.Sá.
Segundo a portaria “a conduta pode redundar na violação do art.9º, III, da Lei nº 8.666/93 que estabelece que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens.”
As irregularidades foram denunciadas da tribuna da Câmara pelo vereador Miguel Angelo Gonçalves Reis e veiculadas pela imprensa.
O Promotor determinou: a) a requisição junto a Junta Comercial do Estado do Piauí dos contratos sociais e aditivos das empresas mencionadas pelo vereador; b) a notificação do vereador Miguel Angelo Pereira Reis para prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados; c) requisição de documentos ao município de Oeiras e a Câmara Municipal referentes a contratação das empresas citadas, como copias dos processos de licitação ou de dispensa, notas de empenho, fiscais e de recibos de pagamentos; d) a notificação de Benedito de Carvalho Sá, Ielson Ricarte de Oliveira e Bessah Araújo Costa Reis Sá para apresentarem manifestação sobre os fatos.
Foi fixado o prazo de 01 ano para a conclusão do inquérito, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada.
Segundo a portaria “a conduta pode redundar na violação do art.9º, III, da Lei nº 8.666/93 que estabelece que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens.”
As irregularidades foram denunciadas da tribuna da Câmara pelo vereador Miguel Angelo Gonçalves Reis e veiculadas pela imprensa.
O Promotor determinou: a) a requisição junto a Junta Comercial do Estado do Piauí dos contratos sociais e aditivos das empresas mencionadas pelo vereador; b) a notificação do vereador Miguel Angelo Pereira Reis para prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados; c) requisição de documentos ao município de Oeiras e a Câmara Municipal referentes a contratação das empresas citadas, como copias dos processos de licitação ou de dispensa, notas de empenho, fiscais e de recibos de pagamentos; d) a notificação de Benedito de Carvalho Sá, Ielson Ricarte de Oliveira e Bessah Araújo Costa Reis Sá para apresentarem manifestação sobre os fatos.
Foi fixado o prazo de 01 ano para a conclusão do inquérito, podendo ser prorrogável, por decisão fundamentada.
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