O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela OAB e derrubou a cobrança do ICMS nas compras realizadas pela internet no Piauí. A decisão, unânime, foi dada no início da noite desta quinta-feira (07), com efeito "ex tunc", ou seja, retroativa à data da vigência da lei. O ministro Joaquim Barbosa foi o relator do processo.
Para o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, a decisão é uma grande conquista para a sociedade piauiense. “Fez-se valer a ordem constitucional. Não há como se promover reformas à custa da violação da Constituição. A sociedade piauiense por ter certeza que a OAB sempre estará alerta para defender a ordem jurídica”, destacou.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhou a votação no STF e fez a defesa oral contra a cobrança. Ele explicou que a cobrança está penalizando o consumidor piauiense e é ilegal, já que a Constituição não permite a bitributação.
A OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no dia 24 de fevereiro de 2011 contra a Lei Ordinária Estadual nº 6.041/2010, por entender que ela onera duplamente o consumidor piauiense com a cobrança ICMS nas compras realizadas pela internet. A referida lei estipula o pagamento de ICMS no estado de destino da mercadoria em venda direta ao consumidor, hipótese na qual só poderia exigir o pagamento do tributo o estado de origem.
Sigifroi Moreno entende que a tendência é que o julgamento do mérito da ação mantenha a decisão liminar. "Na verdade, é o cumprimento da Constituição. Desde o início defendíamos que a matéria padecia de inconstitucionalidade a olhos vistos", finalizou.
Para o presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, a decisão é uma grande conquista para a sociedade piauiense. “Fez-se valer a ordem constitucional. Não há como se promover reformas à custa da violação da Constituição. A sociedade piauiense por ter certeza que a OAB sempre estará alerta para defender a ordem jurídica”, destacou.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhou a votação no STF e fez a defesa oral contra a cobrança. Ele explicou que a cobrança está penalizando o consumidor piauiense e é ilegal, já que a Constituição não permite a bitributação.
A OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no dia 24 de fevereiro de 2011 contra a Lei Ordinária Estadual nº 6.041/2010, por entender que ela onera duplamente o consumidor piauiense com a cobrança ICMS nas compras realizadas pela internet. A referida lei estipula o pagamento de ICMS no estado de destino da mercadoria em venda direta ao consumidor, hipótese na qual só poderia exigir o pagamento do tributo o estado de origem.
Sigifroi Moreno entende que a tendência é que o julgamento do mérito da ação mantenha a decisão liminar. "Na verdade, é o cumprimento da Constituição. Desde o início defendíamos que a matéria padecia de inconstitucionalidade a olhos vistos", finalizou.
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