O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002777-36.2010.2.00.0000 , de autoria do Desembargador aposentado José Soares de Albuquerque e declarou a sustação definitiva de todas as gratificações pagas a ex-titulares do cargo de direção do Tribunal de Justiça do Piauí, por flagrante violação a legislação.
O pedido de controle foi feito contra a concessão de aposentadorias a Desembargadores que exerceram a presidência e vice-presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e que tiveram integrada a gratificação por exercício da presidência, ultrapassando, assim, os vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Desembargador aposentado Jose Soares de Albuquerque alegou que o Tribunal de Justiça do Piauí violou o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ao conceder ao conceder aos Desembargadores aposentados além de seus subsídios, também as gratificações de exercício da presidência e vice-presidência. O desembargador informou ao CNJ que exerceu o cargo de presidente do Tribunal de Justiça e foi aposentado compulsoriamente. Porém, na homologação de sua aposentadoria, não incluíram nos proventos a gratificação presidencial e que teve o seu pleito negado sob a alegação de “ultrapassar os vencimentos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 40, § 1º e 2º, da Constituição Federal”. Ainda, segundo o Desembargador, ex-membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Piauí continuaram a receber suas gratificações, sem que o presidente do Tribunal tenha tomado providências no sentido de retirar tal gratificação, decidida no acórdão. Pediu a sustação do pagamento das gratificações por violação a legislação ou, sendo outro o posicionamento do CNJ, que também lhe fosse declarado legal o pagamento da gratificação.
O Tribunal de Justiça prestou informações e alegou que não seria mais possível, desde 16 de Dezembro de 1998, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº20, incluir nos proventos de aposentadoria verbas não integrantes da remuneração do cargo efetivo.
A decisão do CNJ, do dia 15 de fevereiro de 2011, atinge os ex-desembargadores: Aluisio Soares Ribeiro, Álvaro Brandão Filho, Tomaz Gomes Campelo, Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista, Paulo de Tarso Mello e Freitas, Antonio Ribeiro de Almeida, Manfredi Mendes de Cerqueira. O CNJ orientou o TJ, a rever, também, os processos de aposentadorias de todos os desembargadores , ocorridos depois da edição da Emenda Constitucional 19/1998, e expurgar as incorporações efetivadas de forma indevida. Os magistrados que tiveram aposentadoria concedida após a EC 19/1998 foram: Antonio Almeida Gonçalves, João Meneses da Silva, Aldemar Soares Lima, João Batista Machado, Luis Fortes Rego , Jose Bonifacio Junior e Jose Luiz Martins de Carvalho. O relator do Procedimento de Controle Administrativo foi o Conselheiro do CNJ, Paulo de Tarso Tamburini Souza. O plenário julgou procedente o pedido, vencido o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Estiveram presentes à sessão os Conselheiros Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
Esteve presente, o Procurador-Geral da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel e, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Diretor Secretário-Geral. O Voto do relator Paulo de Tarso Tamburini Júnior, foi publicado no Site do CNJ no dia 19 de abril de 2011.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO DO CNJ
O pedido de controle foi feito contra a concessão de aposentadorias a Desembargadores que exerceram a presidência e vice-presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e que tiveram integrada a gratificação por exercício da presidência, ultrapassando, assim, os vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Desembargador aposentado Jose Soares de Albuquerque alegou que o Tribunal de Justiça do Piauí violou o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ao conceder ao conceder aos Desembargadores aposentados além de seus subsídios, também as gratificações de exercício da presidência e vice-presidência. O desembargador informou ao CNJ que exerceu o cargo de presidente do Tribunal de Justiça e foi aposentado compulsoriamente. Porém, na homologação de sua aposentadoria, não incluíram nos proventos a gratificação presidencial e que teve o seu pleito negado sob a alegação de “ultrapassar os vencimentos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 40, § 1º e 2º, da Constituição Federal”. Ainda, segundo o Desembargador, ex-membros da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Piauí continuaram a receber suas gratificações, sem que o presidente do Tribunal tenha tomado providências no sentido de retirar tal gratificação, decidida no acórdão. Pediu a sustação do pagamento das gratificações por violação a legislação ou, sendo outro o posicionamento do CNJ, que também lhe fosse declarado legal o pagamento da gratificação.
O Tribunal de Justiça prestou informações e alegou que não seria mais possível, desde 16 de Dezembro de 1998, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº20, incluir nos proventos de aposentadoria verbas não integrantes da remuneração do cargo efetivo.
A decisão do CNJ, do dia 15 de fevereiro de 2011, atinge os ex-desembargadores: Aluisio Soares Ribeiro, Álvaro Brandão Filho, Tomaz Gomes Campelo, Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista, Paulo de Tarso Mello e Freitas, Antonio Ribeiro de Almeida, Manfredi Mendes de Cerqueira. O CNJ orientou o TJ, a rever, também, os processos de aposentadorias de todos os desembargadores , ocorridos depois da edição da Emenda Constitucional 19/1998, e expurgar as incorporações efetivadas de forma indevida. Os magistrados que tiveram aposentadoria concedida após a EC 19/1998 foram: Antonio Almeida Gonçalves, João Meneses da Silva, Aldemar Soares Lima, João Batista Machado, Luis Fortes Rego , Jose Bonifacio Junior e Jose Luiz Martins de Carvalho. O relator do Procedimento de Controle Administrativo foi o Conselheiro do CNJ, Paulo de Tarso Tamburini Souza. O plenário julgou procedente o pedido, vencido o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Estiveram presentes à sessão os Conselheiros Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
Esteve presente, o Procurador-Geral da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel e, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Diretor Secretário-Geral. O Voto do relator Paulo de Tarso Tamburini Júnior, foi publicado no Site do CNJ no dia 19 de abril de 2011.
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