O Juiz Eleitoral de Miguel Alves, Valdemi Alves de Almeida, julgou extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, na qual a Coligação “Nossa Terra, Nossa Gente” encabeçada pela candidata derrotada Salete Rego, pedia a cassação do mandato do prefeito Oliveira Júnior e da vice Lindalva Moura Cruz, por abuso do poder econômico e político.
O Juiz, segundo a sentença de 12 de abril de 2011, extinguiu a ação tendo em vista que o conjunto de provas apresentado nos autos é o mesmo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que cassou o mandato do prefeito e que foi reformada pelo TRE –Tribunal Regional Eleitoral e para evitar a penalização pelos mesmos fatos.
O Juiz extinguiu a ação ante a perda do objeto e a conseqüente falta de interesse processual.
O Juiz, segundo a sentença de 12 de abril de 2011, extinguiu a ação tendo em vista que o conjunto de provas apresentado nos autos é o mesmo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que cassou o mandato do prefeito e que foi reformada pelo TRE –Tribunal Regional Eleitoral e para evitar a penalização pelos mesmos fatos.
O Juiz extinguiu a ação ante a perda do objeto e a conseqüente falta de interesse processual.
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