O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, durante julgamento de embargos que durou várias horas, decidiu na tarde desta segunda-feira (11 de abril de 2011), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Esperantina-PI, Chico Antônio (PT) e da vice-prefeita Soraya Sampaio, e o afastamento dos dois dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
O prefeito Chico Antônio já havia sido cassado, acusado de crimes eleitorais, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, sendo que, inconformado com a primeira decisão do TRE, ele resolveu ingressar com embargos, para tentar mudar a decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a sua decisão de cassação e reduziu apenas a sua inelegibilidade, de oito anos para três anos. Em um dos embargos, o prefeito Chico Antônia pedia que fosse anulado o julgamento que cassou o seu mandato eletivo, o que não foi aceito pelo TRE.
A defesa de Chico Antônio alegava que o juiz-jurista Luiz Gonzaga Soares Viana Filho não deveria ter participado do julgamento que cassou o prefeito petista, mas sim o titular Kássio Nunes, que no dia do julgamento se encontrava em Brasília-DF. O juiz-jurista Kássio Nunes Marques disse que se sentiu constrangido após ver na imprensa notícias de que ele seria um ”fujão”, como se estivesse “fugindo da raia” ao não participar do primeiro julgamento que cassou os mandatos de Chico Antônio e de Soraya Sampaio. Kássio Nunes disse que não estava “fugindo”, mas atuando a trabalho, em Brasília-DF.
No primeiro julgamento, o resultado foi 3 a 3, sendo que o Presidente do TRE-PI, desembargador Raimundo Eufrásio após pedir vista do processo, decidiu por votar pela cassação dos mandatos de Chico Antônio e Soraya, sendo que o resultado final foi 4 a 3 pela cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Agora, o resultado do julgamento dos embargos, o acórdão, vai ser publicado e se Chico Antônio não conseguir alguma decisão junto ao TSE, ele será imediatamente afastado do cargo, até que o TRE-PI marque uma data para a realização de uma nova eleição no Município de Esperantina-PI, na Região Norte do Piauí.
Os juízes do TRE-PI seguiram o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão.
O prefeito Chico Antônio já havia sido cassado, acusado de crimes eleitorais, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, sendo que, inconformado com a primeira decisão do TRE, ele resolveu ingressar com embargos, para tentar mudar a decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a sua decisão de cassação e reduziu apenas a sua inelegibilidade, de oito anos para três anos. Em um dos embargos, o prefeito Chico Antônia pedia que fosse anulado o julgamento que cassou o seu mandato eletivo, o que não foi aceito pelo TRE.
A defesa de Chico Antônio alegava que o juiz-jurista Luiz Gonzaga Soares Viana Filho não deveria ter participado do julgamento que cassou o prefeito petista, mas sim o titular Kássio Nunes, que no dia do julgamento se encontrava em Brasília-DF. O juiz-jurista Kássio Nunes Marques disse que se sentiu constrangido após ver na imprensa notícias de que ele seria um ”fujão”, como se estivesse “fugindo da raia” ao não participar do primeiro julgamento que cassou os mandatos de Chico Antônio e de Soraya Sampaio. Kássio Nunes disse que não estava “fugindo”, mas atuando a trabalho, em Brasília-DF.
No primeiro julgamento, o resultado foi 3 a 3, sendo que o Presidente do TRE-PI, desembargador Raimundo Eufrásio após pedir vista do processo, decidiu por votar pela cassação dos mandatos de Chico Antônio e Soraya, sendo que o resultado final foi 4 a 3 pela cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Agora, o resultado do julgamento dos embargos, o acórdão, vai ser publicado e se Chico Antônio não conseguir alguma decisão junto ao TSE, ele será imediatamente afastado do cargo, até que o TRE-PI marque uma data para a realização de uma nova eleição no Município de Esperantina-PI, na Região Norte do Piauí.
Os juízes do TRE-PI seguiram o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão.
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