O Promotor de Justiça da Comarca de Gilbués, Vando da Silva Marques, instaurou Inquérito Civil Público, através da portaria 03/2011, para investigar e apurar a omissão da Defensoria Pública no que tange a falta de designação e/ou comparecimento de Defensor Público para atuar na Comarca de Gilbués. O Promotor requisitou informações acerca dos motivos pelos quais inexiste Defensor Público na Comarca de Gilbués a mais de 6 meses e quer saber quais as razões pelas quais não houve nomeação em substituição a Defensora Pública que está impossibilitada de comparecimento a Comarca.
Segundo o Promotor “são inúmeras as reclamações apresentadas a Promotoria de Justiça acerca da ausência de comparecimento de Defensor Público, o que prejudica o atendimento a inúmeras pessoas carentes, inviabilizando a adoção de medidas para assegurar direitos além de tornar prejudicadas medidas de caráter alimentar, como ação relativas a alimentos em favor de menores, benefícios previdenciários e outras medidas de extrema urgência.
Foi expedida recomendação ao Defensor Público Geral para que no prazo de 10 dias providencie a designação de Defensor Público para prestar atendimento contínuo e ininterrupto na Comarca de Gilbués, ao menos uma vez por semana, e que seja feito agendamento prévio bimestral possibilitando o prévio conhecimento da população que necessita de assistência Judiciária.
O Promotor Vando da Silva Marques, adverte ao Defensor Geral do Estado que o não atendimento a recomendação ensejerá uma ação civil pública cominada com obrigação de fazer e ainda de improbidade administrativa.
Foi encaminhada cópia da portaria de instauração ao Procurador Geral de Justiça para fins de oficiar o Governador para tomar ciência da instauração do inquérito civil.
Segundo o Promotor “são inúmeras as reclamações apresentadas a Promotoria de Justiça acerca da ausência de comparecimento de Defensor Público, o que prejudica o atendimento a inúmeras pessoas carentes, inviabilizando a adoção de medidas para assegurar direitos além de tornar prejudicadas medidas de caráter alimentar, como ação relativas a alimentos em favor de menores, benefícios previdenciários e outras medidas de extrema urgência.
Foi expedida recomendação ao Defensor Público Geral para que no prazo de 10 dias providencie a designação de Defensor Público para prestar atendimento contínuo e ininterrupto na Comarca de Gilbués, ao menos uma vez por semana, e que seja feito agendamento prévio bimestral possibilitando o prévio conhecimento da população que necessita de assistência Judiciária.
O Promotor Vando da Silva Marques, adverte ao Defensor Geral do Estado que o não atendimento a recomendação ensejerá uma ação civil pública cominada com obrigação de fazer e ainda de improbidade administrativa.
Foi encaminhada cópia da portaria de instauração ao Procurador Geral de Justiça para fins de oficiar o Governador para tomar ciência da instauração do inquérito civil.
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