A ação que pede a cassação do prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, no TRE, está em fase de alegações finais. O Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED, foi movido pelo segundo colocado nas eleições João Carlos Andrade Cavalcante.
No despacho datado de 28 de fevereiro o Juiz Relator da ação, Kássio Nunes Marques, mandou que fosse oficiado o cartório da 59ª Eleitoral para informar a data da diplomação do prefeito e do vice-prefeito e intimando as partes para que apresentem as alegações finais.
A ação apresenta na petição inicial que durante o processo eleitoral o prefeito praticou captação ilícita de sufrágio, fraudando a vontade do eleitor. Foi anexada aos autos do RCED, cópia do inteiro teor de Representação Eleitoral que está tramitando na Zona Eleitoral e que possui partes idênticas e discrimina os mesmos fatos.
O prefeito é réu em uma ação penal recebida em 1º de março pela suposta prática de crime eleitoral. A acusação é a de compra de votos. O prefeito teria entregue R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.
Uma gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato, o prefeito foi então indiciado pela Polícia Federal. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria. O Tribunal recebeu a denúncia por unanimidade.
Confira a degravação que consta nos autos da ação penal:
No despacho datado de 28 de fevereiro o Juiz Relator da ação, Kássio Nunes Marques, mandou que fosse oficiado o cartório da 59ª Eleitoral para informar a data da diplomação do prefeito e do vice-prefeito e intimando as partes para que apresentem as alegações finais.
A ação apresenta na petição inicial que durante o processo eleitoral o prefeito praticou captação ilícita de sufrágio, fraudando a vontade do eleitor. Foi anexada aos autos do RCED, cópia do inteiro teor de Representação Eleitoral que está tramitando na Zona Eleitoral e que possui partes idênticas e discrimina os mesmos fatos.
O prefeito é réu em uma ação penal recebida em 1º de março pela suposta prática de crime eleitoral. A acusação é a de compra de votos. O prefeito teria entregue R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.
Uma gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato, o prefeito foi então indiciado pela Polícia Federal. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria. O Tribunal recebeu a denúncia por unanimidade.
Confira a degravação que consta nos autos da ação penal:
Imagem: Reprodução / GP1A gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato. O prefeito foi então indiciado pela Polícia Federal
Imagem: Reprodução / GP1O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral
Imagem: Reprodução / GP1O Tribunal recebeu a denúncia por unanimidade contra o prefeito de Palmeira do Piauí João da Cruz
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