O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), aprovou, na sessão desta segunda-feira (21) a data das eleições suplementares dos municípios de Antônio Almeida e Sigefredo Pacheco.
Em Sigefredo Pacheco a eleição ocorre após decisão do dia 25 de janeiro deste ano, em que o TRE-PI deu provimento a recurso interposto para manter a sentença de 1º Grau, na parte em que desconstituiu os mandatos de João Gomes Pereira Neto e FRancisca de Araújo Matos Pereira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeita. Na ocasião o Tribunal, também determinou a realização de novas eleições.
Já no caso do município de Antonio Almeida a decisão foi tomada acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público da 78ª Zona Eleitoral e pela Coligação “A União que o povo quer”, cassando os mandatos do prefeito Alcebíades Borges do Rêgo e seu vice Antonio César Pereira Damasceno.
As eleições foram marcadas para o dia 15 de maio e estarão aptos a participar das eleições, os partidos que até o dia 15 de maio de 2011 tenham o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, até a data da realização da convenção, tenha constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o respectivo estatuto. Com informações do TRE-PI
Em Sigefredo Pacheco a eleição ocorre após decisão do dia 25 de janeiro deste ano, em que o TRE-PI deu provimento a recurso interposto para manter a sentença de 1º Grau, na parte em que desconstituiu os mandatos de João Gomes Pereira Neto e FRancisca de Araújo Matos Pereira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeita. Na ocasião o Tribunal, também determinou a realização de novas eleições.
Já no caso do município de Antonio Almeida a decisão foi tomada acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público da 78ª Zona Eleitoral e pela Coligação “A União que o povo quer”, cassando os mandatos do prefeito Alcebíades Borges do Rêgo e seu vice Antonio César Pereira Damasceno.
As eleições foram marcadas para o dia 15 de maio e estarão aptos a participar das eleições, os partidos que até o dia 15 de maio de 2011 tenham o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, até a data da realização da convenção, tenha constituído o órgão de direção naquele Município, de acordo com o respectivo estatuto. Com informações do TRE-PI
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