O Juiz da Zona Eleitoral de Canto do Buriti, Roberth Rogério Marinho Arouche, em sentença, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e ex-deputado estadual Eurimar Nunes de Miranda, em razão da condenação na Justiça Federal por atos de Improbidade Administrativa.
A sentença do Juiz Eleitoral é do dia 16 de Março. Eurimar Nunes de Miranda foi condenado em Ação Civil por Improbidade Administrativa de nº 2005.40.00.007422-5, com trânsito em julgado no dia 05 de agosto de 2010.
A denúncia foi feita pelo Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, em 2005. Na sentença, o Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante, condenou , a perda da função pública, caso exerça. Eurimar Nunes de Miranda é assessor técnico da Secretaria de Governo nomeado pelo Governador Wilson Martins em 14 de Janeiro de 2011.
Com a suspensão dos direitos políticos Eurimar não pode exercer cargo ou função pública.
Veja sentença na íntegra
Deste modo, uma vez comprovada a improbidade administrativa por sentença transitada em julgado do eleitor mediante o documento de fl. 07, que possui fé pública, só resta a este Juízo determinar a suspensão de sua inscrição eleitoral.
Isto posto, cumprindo o disposto no art.51 da Resolução 21.538/03 e em consonância com o parecer Ministerial de fls. 24/25, DETERMINO a SUSPENSÃO dos direitos políticos do eleitor EURIMAR NUNES DE MIRANDA, pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, mediante a anotação do código ASE 337, Motivo/forma 3 (Suspensão de direitos políticos – Improbidade Administrativa), no histórico da inscrição eleitoral n.º 0085 1934 1503 .
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Canto do Buriti-PI, 16 de março de 2011.
Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz Eleitoral
A sentença do Juiz Eleitoral é do dia 16 de Março. Eurimar Nunes de Miranda foi condenado em Ação Civil por Improbidade Administrativa de nº 2005.40.00.007422-5, com trânsito em julgado no dia 05 de agosto de 2010.
A denúncia foi feita pelo Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, em 2005. Na sentença, o Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante, condenou , a perda da função pública, caso exerça. Eurimar Nunes de Miranda é assessor técnico da Secretaria de Governo nomeado pelo Governador Wilson Martins em 14 de Janeiro de 2011.
Com a suspensão dos direitos políticos Eurimar não pode exercer cargo ou função pública.
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Deste modo, uma vez comprovada a improbidade administrativa por sentença transitada em julgado do eleitor mediante o documento de fl. 07, que possui fé pública, só resta a este Juízo determinar a suspensão de sua inscrição eleitoral.
Isto posto, cumprindo o disposto no art.51 da Resolução 21.538/03 e em consonância com o parecer Ministerial de fls. 24/25, DETERMINO a SUSPENSÃO dos direitos políticos do eleitor EURIMAR NUNES DE MIRANDA, pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, mediante a anotação do código ASE 337, Motivo/forma 3 (Suspensão de direitos políticos – Improbidade Administrativa), no histórico da inscrição eleitoral n.º 0085 1934 1503 .
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Canto do Buriti-PI, 16 de março de 2011.
Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz Eleitoral
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