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Política

Assis Carvalho nega e o GP1 publica extrato do Inquérito que tramita no STF contra o deputado

O processo original é oriundo do TRF da 1ª Região e recebeu o nº 00375398320104010000. Como Assis Carvalho tem foro privilegiado porque é deputado federal, o inquérito subiu para o

O Portal GP1 publicou na última segunda-feira (14) matéria do jornalista Gil Sobreira intitulada “EXCLUSIVO! Deputado Federal Assis Carvalho é investigado pelo Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a reportagem, o deputado Federal Assis Carvalho está sendo investigado, em inquérito, no Supremo Tribunal Federal por suposta apropriação indébita previdenciária, art.168 do Código Penal e Lei 8.212/91. O deputado é acusado de deixar de repassar a previdência social as contribuições recolhidas de contribuintes quando Diretor Presidente do DETRAN-PI no período de 01/01/2003 a 14/10/2004.

O relator do processo no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Gilmar Mendes.

Na quarta-feira (16) o portal divulgou direito de resposta requerido pelo petista: “Deputado Assis Carvalho nega apropriação indébita e diz que não existe processo contra ele no STF”. Assim Assis se manifestou: “Não existe qualquer processo no STF contra o deputado Assis Carvalho, mas tão somente um pedido do Ministério Público Federal àquela corte para que pudesse investigar suposta irregularidade, tendo em vista que o deputado tem foro privilegiado”, diz trecho do direito de resposta.

Investigação

A reportagem do GP1 apurou e verificou que existe sim um inquérito no STF contra o parlamentar. O inquérito é oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de nº 00375398320104010000 e no STF recebeu o nº 3103 e foi autuado no último dia 25 de fevereiro.

Veja a cronologia do investigado Assis Carvalho:

O inquérito policial começou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confira.

Imagem: Reprodução / GP1Inquérito Policial nº 0037539-83.2010.4.01.0000/PI (apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária), atribuído a Francisco de Assis Carvalho Gonçalves(Imagem:Reprodução / GP1)Inquérito Policial nº 0037539-83.2010.4.01.0000/PI (apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária), atribuído a Francisco de Assis Carvalho Gonçalves

Assis Carvalho é deputado federal e como tem foro privilegiado o inquérito subiu para o STF, veja abaixo.


Imagem: Reprodução / GP1Como Assis Carvalho tem foro privilegiado porque é deputado federal, o inquérito subiu para o STF com o nº 3103(Imagem:Reprodução / GP1)Assis Carvalho é deputado federal e como tem foro privilegiado o inquérito subiu para o STF

É de bom alvitre que o legislador Assis Carvalho saiba que no STF não existe a classe processual "Pedido", e sim a Classe Processual Inquérito - Inq.

O Portal GP1 publica e também dispõe os links para acessos ao Inquérito que o deputado federal Assis Carvalho insiste em negar.

Clique aqui e veja o inquérito contra Assis Carvalho no Tribunal Regional Federal

Clique aqui e acompanhe o inquérito contra o deputado Assis Carvalho no STF

Que o leitor tire suas próprias conclusões.

Imagem: DivulgaçãoDeputado Assis (Imagem:Divulgação)Deputado Federral Assis Carvalho

O deputado Assis Carvalho envia novo direito de resposta. Veja na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A assessoria do deputado Assis Carvalho informa aos internautas que é incorreta a afirmação deste meio de comunicação de que o deputado estaria sendo investigado, em inquérito, no Supremo Tribunal Federal. O STF não possui competência constitucional para proceder com investigação, trata-se da corte máxima do judiciário brasileiro sendo a ela conferido o sagrado dever de julgar os casos a ela apresentados e não de investigar.

Causa-nos estranheza que este veículo de comunicação, que deve integrar em seus quadros pessoas bem informadas que conhecem as funções do STF e sabem que àquela Corte não cabe investigar mas sim JULGAR, preste desinformações ao seu público, desconhecendo a necessidade de um pedido de abertura de inquérito contra parlamentar federal ao STF que JULGA se autoriza ou não o inicio do mesmo.

O que esclarecemos anteriormente, ainda, é que nunca houve, quando da gestão do deputado Assis Carvalho, apropriação indébita previdenciária. O próprio INSS, em despacho do Processo 10384.007561/2008-91, isentou o gestor de qualquer responsabilidade. A consulta ao processo, em caso de dúvida, pode ser feita na Secretaria da Receita Federal.

Portanto, não há motivo para investigação por parte do Ministério Público Federal, considerando ser esta matéria superada e inclusive arquivada no INSS. E a assessoria jurídica do deputado está tomando as devidas providências a fim de extinguir tal procedimento investigatório.

Os direitos de informar e ser informado são conquistas obtidas pela sociedade brasileira após anos de cerceamento e mitigação das liberdades imposta pelo regime militar em nosso país. Entretanto, esse direito não deve ser transvertido em uma arma utilizada com intuito de destruir a imagem de indivíduos, como aqui ocorre, tentando chamuscar a imagem do deputado Assis Carvalho a qualquer custo perante a opinião pública, apresentando notícias falaciosas.

Poderíamos aqui iniciar uma discussão sobre temas e termos jurídicos que, a nosso ver, não possui nenhum efeito prático nem tampouco eficaz de informar à sociedade - o que de fato deveria ser a constante busca de um meio de comunicação. Portanto, deixamos esta discussão ser realizada junto às cancelas da justiça.

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