O Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Dalton Macambira, foi condenado pelo Juiz Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa nas sanções previstas no art.12, III, da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade contida no art.11, I, da mesma lei, que prevê a pratica de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto. A sentença foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Em 2006, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos publicou livro evidenciando em notas, artigos, reportagens e fotos, promoção pessoal do secretário Dalton Macambira. 1000 exemplares do livro foram impressos.
Na sentença, o Juiz resolveu não aplicar cumulativamente as sanções previstas na lei já que não houve dano a saúde, educação, habitação e as verbas eram destinadas a propaganda governamental e não houve proveito econômico por parte de Dalton Macambira. Também não ficou comprovado o beneficio político eleitoral e nem houve intenção que ultrapassasse os limites da lei de improbidade administrativa.
A ação foi de autoria do Ministério Publico Federal através do Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim, e da Fazenda Publica Estadual através do Procurador do Estado, João Batista de Freitas Júnior.
Em 2006, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos publicou livro evidenciando em notas, artigos, reportagens e fotos, promoção pessoal do secretário Dalton Macambira. 1000 exemplares do livro foram impressos.
Imagem: DivulgaçãoDalton Macambira
O Juiz condenou Dalton Macambira ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí no valor total de R$ 38.800,00, valor a ser corrigido monetariamente pelos índices legais a partir da data da publicação do livro e acrescidos de juros de mora na taxa legal a ser atualizado monetariamente. Pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida para a Agência Nacional das Águas – ANA e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três anos).Na sentença, o Juiz resolveu não aplicar cumulativamente as sanções previstas na lei já que não houve dano a saúde, educação, habitação e as verbas eram destinadas a propaganda governamental e não houve proveito econômico por parte de Dalton Macambira. Também não ficou comprovado o beneficio político eleitoral e nem houve intenção que ultrapassasse os limites da lei de improbidade administrativa.
A ação foi de autoria do Ministério Publico Federal através do Procurador da República, Wellington Luis de Sousa Bonfim, e da Fazenda Publica Estadual através do Procurador do Estado, João Batista de Freitas Júnior.
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