A 1ª Câmara Especializada Cível, do condenou,dia 16, a STRANS– Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito a pagar R$ 2.000,00 a Manoel Neto de Moura Mendes, em ação de indenização por dano moral. A STRANS multou o veículo em desconfomidade com os dados corretos do veículo e do proprietário já que o veículo teve a propriedade transferida a mais de ano.
A multa, segundo o Tribunal, “desestabilizou emocionalmente o autor, pelo incômodo e os constrangimentos sofridos”. A indenização foi reduzida de R$5.000,00 para R$2.000,00 , já que o Tribunal considerou o valor exagerado e desproporcional. O relator da apelação foi o Desembargador Fernando Carvalho Mendes. O acórdão foi publicado no Diario da Justiça disponibilizado ontem, dia 25.
A multa, segundo o Tribunal, “desestabilizou emocionalmente o autor, pelo incômodo e os constrangimentos sofridos”. A indenização foi reduzida de R$5.000,00 para R$2.000,00 , já que o Tribunal considerou o valor exagerado e desproporcional. O relator da apelação foi o Desembargador Fernando Carvalho Mendes. O acórdão foi publicado no Diario da Justiça disponibilizado ontem, dia 25.
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