O Diretório Municipal do PSB, da cidade de Corrente, por intermédio do Presidente em exercício, Salmeron Carvalho de Sousa Filho, noticiou a Promotoria de Justiça irregularidades no processo licitatório, no valor de R$ 330.000,00, para a execução dos serviços de limpeza pública da zona urbana e de alguns povoados da zona rural de Corrente, no período julho a dezembro de 2010, vencido pela Empresa Castor Construções e Serviços Ltda.
O documento protocolado no dia 31 de outubro enumera supostas irregularidades na licitação e execução dos serviços pela Empresa Castor Construções e Serviços Ltda, informando que a licitação que ocorreu na primeira quinzena do mês de julho de 2010, mas teve o Termo de Adjudicação, Homologação e o extrato de Contrato publicados cinco meses depois, em 23 de dezembro de 2010
Consta na denúncia que a Empresa Castor não estaria habilitada para executar os serviços de limpeza pública, como constante na ficha cadastral emitida pela Secretaria da Fazenda , em 19/02/2010, “a empresa alterou, após a licitação, os códigos de atividades principal e secundários no intuito de legalizar os atos ilegalmente praticados”. Também não teria veículos para executar os serviços e utilizaria veículos do município (caçambas e tratores) para executar as suas obrigações com a limpeza pública.
Para Salmeron, o alvará emitido pela prefeitura para a empresa não possui a assinatura dos responsáveis e contém apenas um carimbo apócrifo.
No final da denúncia Salmeron afirma que “a Empresa Castor continua a exercer as suas atividades com as mesmas práticas, só que, agora, com um contrato infinitamente superior ao da licitação. Constata-se diante dos fatos, a montagem de todo um esquema com artifícios ardis, tendo por finalidade única locupletarem-se indevidamente as custas dos recursos públicos do município”, finaliza.
O documento protocolado no dia 31 de outubro enumera supostas irregularidades na licitação e execução dos serviços pela Empresa Castor Construções e Serviços Ltda, informando que a licitação que ocorreu na primeira quinzena do mês de julho de 2010, mas teve o Termo de Adjudicação, Homologação e o extrato de Contrato publicados cinco meses depois, em 23 de dezembro de 2010
Consta na denúncia que a Empresa Castor não estaria habilitada para executar os serviços de limpeza pública, como constante na ficha cadastral emitida pela Secretaria da Fazenda , em 19/02/2010, “a empresa alterou, após a licitação, os códigos de atividades principal e secundários no intuito de legalizar os atos ilegalmente praticados”. Também não teria veículos para executar os serviços e utilizaria veículos do município (caçambas e tratores) para executar as suas obrigações com a limpeza pública.
Para Salmeron, o alvará emitido pela prefeitura para a empresa não possui a assinatura dos responsáveis e contém apenas um carimbo apócrifo.
No final da denúncia Salmeron afirma que “a Empresa Castor continua a exercer as suas atividades com as mesmas práticas, só que, agora, com um contrato infinitamente superior ao da licitação. Constata-se diante dos fatos, a montagem de todo um esquema com artifícios ardis, tendo por finalidade única locupletarem-se indevidamente as custas dos recursos públicos do município”, finaliza.
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