O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP julgou procedente, no dia 30 de novembro, o Procedimento de Controle Administrativo que pedia a anulação de ato administrativo que contratou arquiteto para elaboração de projeto arquitetônico, com dispensa de licitação, por parte do Ministério Público do Estado do Piauí.
O Procedimento de Controle Administrativo foi instaurado a partir do Relatório de Inspeção do Piauí, que averiguou a legalidade do processo licitatório nº87/2009, referente contratação de arquiteto para a elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Imagem: ReproduçãoJosé Lázaro Alfredo Guimarães
Segundo o Conselheiro do CNMP, José Lázaro Alfredo Guimarães, relator do procedimento “ficou evidenciada a violação dos arts. 24, I, e 26 da Lei 8.666/93, pois a Procuradoria Geral da Justiça do Piauí não se baseou em prévia estimativa do serviço a ser realizado, não justificou a escolha das arquitetas e nem o preço do trabalho”.O Procedimento de Controle Administrativo foi instaurado a partir do Relatório de Inspeção do Piauí, que averiguou a legalidade do processo licitatório nº87/2009, referente contratação de arquiteto para a elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público.
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