O Tribunal de Contas da União julgou irregulares, no dia 06 de dezembro, as contas da ex-Secretária Municipal de Saúde e da ex-Tesoureira da Prefeitura de Picos na administração Jose Nery, Maria Margareth Reis Antão e Rosemary Reis Antão, respectivamente, que foram alvo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) em virtude de irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde repassados a Secretaria de Saúde de Picos.
As irregularidades consistiram na falta de aplicação de recursos do SUS, no valor de R$ 109.500,00, por não ter havido a ampliação da quantidade de equipes do Programa Saúde da Família (PSF), de quatro para onze, nos meses de março, abril, maio e junho de 2000, caracterizando-se a diferença como recebimento indevido, conforme Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Maria Margareth e Rosemary Reis Antão foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de débito de R$ 30.390,00, acrescido dos encargos legais incidentes desde o ano de 2000 até a data do efetivo recolhimento e aplicada multa individual no valor de R$ 5.000,00.
Foi fixado pelo TCU o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para a comprovação, perante o Tribunal do recolhimento da dívida ao Fundo Nacional de Saúde.
O TCU condenou ainda o município de Picos ao pagamento de R$ 79.110.00 acrescido dos encargos legais incidentes desde 2000 até a data do efetivo recolhimento, ao Fundo Nacional de Saúde. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas.
Cópia do acórdão, relatório e voto foram remetidos a Procuradoria da República para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
As irregularidades consistiram na falta de aplicação de recursos do SUS, no valor de R$ 109.500,00, por não ter havido a ampliação da quantidade de equipes do Programa Saúde da Família (PSF), de quatro para onze, nos meses de março, abril, maio e junho de 2000, caracterizando-se a diferença como recebimento indevido, conforme Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Maria Margareth e Rosemary Reis Antão foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de débito de R$ 30.390,00, acrescido dos encargos legais incidentes desde o ano de 2000 até a data do efetivo recolhimento e aplicada multa individual no valor de R$ 5.000,00.
Foi fixado pelo TCU o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para a comprovação, perante o Tribunal do recolhimento da dívida ao Fundo Nacional de Saúde.
O TCU condenou ainda o município de Picos ao pagamento de R$ 79.110.00 acrescido dos encargos legais incidentes desde 2000 até a data do efetivo recolhimento, ao Fundo Nacional de Saúde. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas.
Cópia do acórdão, relatório e voto foram remetidos a Procuradoria da República para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
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