O Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, mandou notificar o Ministério Público para se pronunciar acerca da contestação do Secretário de Transportes, Avelino Neiva, nos autos da ação civil por improbidade administrativa movida pelo MP.
O Ministério Público do Estado, através do Promotor Fernando Ferreira dos Santos, ingressou no dia 28 de outubro, com uma ação civil por improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Transportes, Avelino Neiva, que não teria atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público.
O MP pede na ação que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.
No dia 21 de novembro o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública mandou expedir mandado para que Avelino Neiva fosse notificado e apresentasse manifestação , por escrito, no prazo de 15 dias, conforme a Lei 8.429/92, O mandado de notificação foi juntado aos autos no dia 02 de dezembro.
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”. Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “ comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados , nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
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