O prefeito da cidade de Domingos Mourão, Padre Domingos José Rodrigues Cavaleiro, foi denunciado três vezes por peculato e uma vez por apropriação indébita previdenciária ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Procurador Regional da República, Aldenor Moreira de Sousa.
O prefeito foi investigado no inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
No primeiro fato a Polícia Federal apurou que o prefeito Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro adquiriu com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação gêneros alimentícios destinados a merenda escolar pagando “(...) a firma Costa & Machado Ltda, Depósito Santa Teresinha, através do cheque 90008. Da Caixa Econômica Federal, agência 0699, emitido em 30/11/05, no valor de R$ 9.030,40, (...)” sem comprovar o efetivo recebimento da mercadoria. Segundo a denúncia “ficou evidenciado que o acusado desviou referidas verbas públicas em proveito próprio ou alheio, conduta descrita no art.1º, inciso I do Decreto Lei 201/67.
No segundo fato o procurador relata que o prefeito, no ano de 2005, cometeu novamente o crime de peculato ao desviar recursos do FUNDEF destinados a aquisição de combustíveis “numa quantidade estimada de 4.539,97 litros de óleo diesel ao preço médio de R$ 2,48, totalizando R$ 13.030,29. No inquérito, ficou constatado que, além da quantidade de óleo diesel consumida pela prefeitura no abastecimento do Micro-ônibus e das bombas instaladas nos poços artesianos para o fornecimento de águas as unidades escolares do município, foram adquiridos 4.539,97 litros de óleo diesel e 2.087,16 litros de gasolina, sendo que a prefeitura sequer possuía veículo movido a gasolina, fato reconhecido pelo prefeito em depoimento a Polícia Federal.
O terceiro fato investigado mostra que o prefeito desviou recursos do FUNDEF, mediante o pagamento indevido nos meses de janeiro a dezembro de 2005 quando já havia expirado, desde 15/01/05, o prazo de vigência do contrato firmado entre a prefeitura e a Fundação Universidade Estadual do Piauí, através da Fadep – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Piauí no valor de R$ 18.000,00 incorrendo, pela terceira vez, no delito tipificado no art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Em 2005 o prefeito Domingos Cavaleiro deixou de repassar a Previdência Social os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos salários pagos, com recursos do Fundef, aos servidores efetivos e temporários nos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 46.189,44, praticando o crime de apropriação indébita previdenciária, art.168-A, 1º, I, do Código Penal.
Em 06 de setembro o prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro, apresentou defesa prévia. A Segunda Seção decidirá se aceita a denúncia e instaura a ação penal contra o prefeito, que poderá, caso seja condenado, pegar até 12 anos de reclusão.
O processo está concluso para despacho/decisão para a Desembargadora Federal Assusete Magalhães, relatora do inquérito.
Prisão
Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro foi preso por 21 dias em maio de 2010, acusado de ter estuprado uma jovem, menor de idade, em Domingos Mourão. Em 20 de Setembro de 2011 a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição e decidiu por extinguir o processo. Segundo opositores ao prefeito, existem outras acusações de supostos casos de pedofilia envolvendo o seu nome em Domingos Mourão.
O prefeito foi investigado no inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
No primeiro fato a Polícia Federal apurou que o prefeito Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro adquiriu com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação gêneros alimentícios destinados a merenda escolar pagando “(...) a firma Costa & Machado Ltda, Depósito Santa Teresinha, através do cheque 90008. Da Caixa Econômica Federal, agência 0699, emitido em 30/11/05, no valor de R$ 9.030,40, (...)” sem comprovar o efetivo recebimento da mercadoria. Segundo a denúncia “ficou evidenciado que o acusado desviou referidas verbas públicas em proveito próprio ou alheio, conduta descrita no art.1º, inciso I do Decreto Lei 201/67.
No segundo fato o procurador relata que o prefeito, no ano de 2005, cometeu novamente o crime de peculato ao desviar recursos do FUNDEF destinados a aquisição de combustíveis “numa quantidade estimada de 4.539,97 litros de óleo diesel ao preço médio de R$ 2,48, totalizando R$ 13.030,29. No inquérito, ficou constatado que, além da quantidade de óleo diesel consumida pela prefeitura no abastecimento do Micro-ônibus e das bombas instaladas nos poços artesianos para o fornecimento de águas as unidades escolares do município, foram adquiridos 4.539,97 litros de óleo diesel e 2.087,16 litros de gasolina, sendo que a prefeitura sequer possuía veículo movido a gasolina, fato reconhecido pelo prefeito em depoimento a Polícia Federal.
O terceiro fato investigado mostra que o prefeito desviou recursos do FUNDEF, mediante o pagamento indevido nos meses de janeiro a dezembro de 2005 quando já havia expirado, desde 15/01/05, o prazo de vigência do contrato firmado entre a prefeitura e a Fundação Universidade Estadual do Piauí, através da Fadep – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Piauí no valor de R$ 18.000,00 incorrendo, pela terceira vez, no delito tipificado no art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Em 2005 o prefeito Domingos Cavaleiro deixou de repassar a Previdência Social os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos salários pagos, com recursos do Fundef, aos servidores efetivos e temporários nos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 46.189,44, praticando o crime de apropriação indébita previdenciária, art.168-A, 1º, I, do Código Penal.
Em 06 de setembro o prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro, apresentou defesa prévia. A Segunda Seção decidirá se aceita a denúncia e instaura a ação penal contra o prefeito, que poderá, caso seja condenado, pegar até 12 anos de reclusão.
O processo está concluso para despacho/decisão para a Desembargadora Federal Assusete Magalhães, relatora do inquérito.
Prisão
Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro foi preso por 21 dias em maio de 2010, acusado de ter estuprado uma jovem, menor de idade, em Domingos Mourão. Em 20 de Setembro de 2011 a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição e decidiu por extinguir o processo. Segundo opositores ao prefeito, existem outras acusações de supostos casos de pedofilia envolvendo o seu nome em Domingos Mourão.
Ver todos os comentários | 0 |