A 2ª Câmara Especializada Criminal julga hoje o prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Eustáquio Machado, conhecido Geraldo Mineiro, acusado de crime de violento atentado ao pudor, cominado com a presunção de violência contra menores. Caso condenado o prefeito poderá pegar até 10 anos de cadeia.
Entenda o caso
O crime teria ocorrido quando a menor I.S.A esteve na casa do prefeito, que ao cumprimentá-la, puxou-a e pegou a sua mão colocando sobre seu órgão genital e voltou a acontecer novamente na sede da prefeitura a na residência do prefeito, que chegou a forçar carícias em suas partes íntimas (seios e genitália) e beijando a sua boca. Geraldo Eustáquio Machado, segundo denúncias, também praticou atos libidinosos com uma menor de 10 anos de idade, amiga de I.S.A.
Os acontecimentos somente foram descobertos através de Idalene de Freitas Corado, que ouviu as menores comentando na casa da avó que o prefeito Geraldo "Mineiro" havia beijado em suas bocas, pego em suas genitálias e forcado que as mesmas pegassem em seu órgão genital.
Depois da descoberta, logo chegou aos ouvidos dos pais da menor que foram atrás de elucidar os fatos, tendo os mesmos falado com a esposa do acusado, com o vice-prefeito e também com o próprio acusado que solicitou a intercessão do padrinho da vítima para que a história não fosse levada adiante.
O relator da ação penal é o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Condenação
Geraldo Mineiro foi condenado em ação penal por pedofilia, em 05 de outubro, a 08 anos de reclusão pela prática dos crimes tipificados no art. 214 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) combinado com art.224 do Código Penal. O prefeito teve o recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça negado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Edvaldo Moura, e interpôs um agravo em recurso especial que está concluso ao relator Ministro Sebastião Reis Júnior.
Entenda o caso
O crime teria ocorrido quando a menor I.S.A esteve na casa do prefeito, que ao cumprimentá-la, puxou-a e pegou a sua mão colocando sobre seu órgão genital e voltou a acontecer novamente na sede da prefeitura a na residência do prefeito, que chegou a forçar carícias em suas partes íntimas (seios e genitália) e beijando a sua boca. Geraldo Eustáquio Machado, segundo denúncias, também praticou atos libidinosos com uma menor de 10 anos de idade, amiga de I.S.A.
Os acontecimentos somente foram descobertos através de Idalene de Freitas Corado, que ouviu as menores comentando na casa da avó que o prefeito Geraldo "Mineiro" havia beijado em suas bocas, pego em suas genitálias e forcado que as mesmas pegassem em seu órgão genital.
Depois da descoberta, logo chegou aos ouvidos dos pais da menor que foram atrás de elucidar os fatos, tendo os mesmos falado com a esposa do acusado, com o vice-prefeito e também com o próprio acusado que solicitou a intercessão do padrinho da vítima para que a história não fosse levada adiante.
O relator da ação penal é o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Condenação
Geraldo Mineiro foi condenado em ação penal por pedofilia, em 05 de outubro, a 08 anos de reclusão pela prática dos crimes tipificados no art. 214 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) combinado com art.224 do Código Penal. O prefeito teve o recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça negado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Edvaldo Moura, e interpôs um agravo em recurso especial que está concluso ao relator Ministro Sebastião Reis Júnior.
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