O Tribunal Regional Eleitoral – TRE acaba de cassar, por 5 votos a 1, o prefeito de Palmeira do Piaui, João da Cruz Rosal da Luz e o vice Salvador Pinheiro e Silva através de um Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED, de nº 44, que teve como relator o Juiz Eleitoral Luis Gonzaga Soares Viana.
O cassação ocorreu por compra de votos cometido pelo próprio candidato em setembro de 2008, no período eleitoral.
Como prova foi juntado mídia com gravação do diálogo, que acompanhou a petição inicial, aonde o prefeito João da Cruz Rosal da Luz entregou pessoalmente a Josivan Mendes dos Santos a quantia de R$ 200,00 com o fim de obter em troca o voto do eleitor e o engajamento na campanha, inclusive com a participação em carreata.
Consta na gravação diálogo atribuído a Josivan Mendes dos Santos, o autor do registro, o prefeito João da Cruz Rosal da Luz e ainda, o Sr. Natanael, conhecido como “Tan”. As falas evidenciam que eleitores de Palmeira do Piauí, além do próprio Josivan, receberam dinheiro e promessa de vantagens para votar pela reeleição e participar de atos de campanha. Os peritos da Polícia Federal, após transcrever o conteúdo das falas, concluíram pela inexistência de alteração fraudulenta e que há menções de “voto” e a “carreata.
O cassação ocorreu por compra de votos cometido pelo próprio candidato em setembro de 2008, no período eleitoral.
Como prova foi juntado mídia com gravação do diálogo, que acompanhou a petição inicial, aonde o prefeito João da Cruz Rosal da Luz entregou pessoalmente a Josivan Mendes dos Santos a quantia de R$ 200,00 com o fim de obter em troca o voto do eleitor e o engajamento na campanha, inclusive com a participação em carreata.
Consta na gravação diálogo atribuído a Josivan Mendes dos Santos, o autor do registro, o prefeito João da Cruz Rosal da Luz e ainda, o Sr. Natanael, conhecido como “Tan”. As falas evidenciam que eleitores de Palmeira do Piauí, além do próprio Josivan, receberam dinheiro e promessa de vantagens para votar pela reeleição e participar de atos de campanha. Os peritos da Polícia Federal, após transcrever o conteúdo das falas, concluíram pela inexistência de alteração fraudulenta e que há menções de “voto” e a “carreata.
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