O Tribunal Superior Eleitoral – TSE dará continuidade, nas próximas sessões, ao julgamento do prefeito da cidade de Rio Grande do Piauí, José Wellington Procópio Siqueira, por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político. O Julgamento foi interrompido quando estava 1X1, com o pedido de vistas do Ministro Marcelo Ribeiro. A relatora do Recurso Especial nº 49928, Ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento, ou seja, pela cassação do prefeito.
O Ministro Gilson Dipp pediu vistas e prosseguindo no julgamento votou pelo desprovimento. Aguardam, ainda, para votar, após o Ministro Marcelo Ribeiro, os Ministros Arnaldo Versiani, Cármem Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente).
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE que considerou ilícita gravação ambiental que documentou diálogo entre a eleitora Anacélia Francisca Saraiva e o então candidato a prefeito José Wellington Siqueira Procópio. Segundo a o TRE a gravação teria sido realizada por um terceiro, filho de Anacélia. O MPE entrou com Recurso Especial visando a cassação do mandato do prefeito sustentando que a decisão destoa da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que é lícita a prova obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos outros, para documentar a ocorrência de eventuais infrações a legislação eleitoral a serem apuradas em juízo. A Procuradora Geral Eleitoral, em exercício, Sandra Cureau, em seu parecer opinou pelo provimento do recurso.
O Ministro Gilson Dipp pediu vistas e prosseguindo no julgamento votou pelo desprovimento. Aguardam, ainda, para votar, após o Ministro Marcelo Ribeiro, os Ministros Arnaldo Versiani, Cármem Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente).
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE que considerou ilícita gravação ambiental que documentou diálogo entre a eleitora Anacélia Francisca Saraiva e o então candidato a prefeito José Wellington Siqueira Procópio. Segundo a o TRE a gravação teria sido realizada por um terceiro, filho de Anacélia. O MPE entrou com Recurso Especial visando a cassação do mandato do prefeito sustentando que a decisão destoa da Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que é lícita a prova obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos outros, para documentar a ocorrência de eventuais infrações a legislação eleitoral a serem apuradas em juízo. A Procuradora Geral Eleitoral, em exercício, Sandra Cureau, em seu parecer opinou pelo provimento do recurso.
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