O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em decisão monocrática de 27 de setembro declinou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para julgar o prefeito de Caraúbas, Manoel Pacheco Neto.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por prestar contas fora do prazo estabelecido em lei, aquisição de bens com a dispensa ilegal do processo licitatório e irregularidades na aplicação de R$ 50 mil de recursos do Fundef, no exercício financeiro de 1999, para a contratação da Cooperativa Educacional Santa Maria, de Parnaíba, para a execução de um curso de formação de professores.
Na decisão o relator enfatiza “que segundo Superior Tribunal de Justiça havendo complementação da União à verba pública a competência é da Justiça Federal”.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por prestar contas fora do prazo estabelecido em lei, aquisição de bens com a dispensa ilegal do processo licitatório e irregularidades na aplicação de R$ 50 mil de recursos do Fundef, no exercício financeiro de 1999, para a contratação da Cooperativa Educacional Santa Maria, de Parnaíba, para a execução de um curso de formação de professores.
Na decisão o relator enfatiza “que segundo Superior Tribunal de Justiça havendo complementação da União à verba pública a competência é da Justiça Federal”.
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